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Introdução: Por que fazer um mapeamento
O ambiente digital no país é regulado por um amplo conjunto de normas que formam uma estrutura consistente de governança, e o Atlas da Regulação do Ecossistema Digital Brasileiro tem como objetivo dar visibilidade a essa estrutura. Inspirado no trabalho desenvolvido pelo Centre for European Policy Studies (CEPS), que identificou e catalogou dezenas de instrumentos legais e mecanismos de governança na União Europeia, o estudo adapta essa proposta ao contexto brasileiro.
Nosso objetivo é reunir, em uma base pública e visual, instrumentos normativos que moldam o funcionamento do ecossistema digital brasileiro, como leis, decretos, atos dos Poderes Executivo e Judiciário e instrumentos de autorregulação; e identificar
as instituições responsáveis por sua elaboração, implementação e fiscalização. Ao sistematizar essas informações, o mapeamento oferece um retrato claro e acessível da governança digital no Brasil, contribuindo para o debate público e para a formulação de políticas baseadas em evidências.
Considerando a natureza dinâmica e em constante atualização do tema, o estudo é um work in progress, refletindo a evolução contínua do sistema de regulação. A base de dados é composta por duas tabelas:
- Tabela 1: instrumentos normativos relevantes à regulação do ecossistema de governança digital. O levantamento considerou instrumentos normativos promulgados até 6 de novembro de 2025, que constitui a data de corte formal da pesquisa. Após essa data, incluímos pontualmente alguns instrumentos aprovados e amplamente reconhecidos como relevantes para o ecossistema digital brasileiro. Essas inclusões não representam uma revisão sistemática de todos os eixos temáticos, mas atualizações direcionadas, restritas a normas de alta materialidade regulatória.
- Tabela 2: órgãos, instituições e associações que contribuem para a formulação, implementação e fiscalização dos instrumentos normativos identificados na Tabela 1 e relacionados à governança digital.
Nossa base de dados foi desenvolvida a partir da classificação dos instrumentos normativos e de governança em 17 áreas temáticas. Na seção “Cenários e Tendências”, apresentamos movimentações legislativas, como projetos de lei e propostas de regulações que tratam de temas centrais da agenda digital e que, se aprovados, poderão alterar de forma relevante a estrutura regulatória do ecossistema brasileiro.
EXPLICAÇÕES SOBRE O LEVANTAMENTO E RESSALVAS METODOLÓGICAS
Este mapeamento foi conduzido como uma pesquisa exploratória e não exaustiva.As buscas foram feitas com palavras-chave no Google, utilizando somente fontes oficiais. O objetivo foi reunir um conjunto representativo de normas e atos com impacto direto sobre a regulação do ambiente digital, sem pretensão de exaustividade. Não houve inferências analíticas nem juízo de valor sobreo conteúdo das normas, de modo que o resultado reflete um mapeamento meramente descritivo.Foram excluídos da base documentos de caráter interpretativo ou administrativo, como notas técnicas, enunciados e comunicados, por não estabelecerem obrigações normativas, com exceção daqueles com impacto relevante na orientação do mercado, que foram mantidos no mapeamento. Também ficaram fora do escopo portarias que instituem agendas ou planejamentos regulatórios (por seu caráter temporal e dinâmico), decisões judiciais ou de órgãos de controle, e atos internos de gestão, como aqueles que tratam de sistemas eletrônicos, estruturas administrativas ou websites institucionais.Uma ressalva importante refere-se à ANATEL: praticamente todo o conjunto de atos normativos da agência versa sobre conectividade, um eixo temático específico deste projeto, e a inclusão integral desse acervo o ampliaria artificialmente, produzindo assimetrias que comprometeriam a comparabilidade com outros temas. Por essas razões, foram priorizadas somente as normas de impacto direto e material.
Cenários e Tendências
Panorama das propostas que podem transformar o ambiente regulatório nos próximos anos
Regulação de IA
O Brasil ainda não possui uma legislação federal específica sobre IA. No entanto, em dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o PL 2.338/2023, atualmente a principal proposta em discussão no Congresso Nacional sobre a regulação da tecnologia no Brasil (Agência Senado, 2024).
O PL 2.338/2023 estabelece um conjunto extenso de medidas para a regulação do desenvolvimento e uso da inteligência artificial. O texto adota abordagem baseada em risco, define um extenso rol de direitos aos usuários afetados por essas tecnologias e institui mecanismos de governança regulatória voltados à implementação e supervisão das práticas relacionadas à IA.
O projeto tramita desde maio de 2025 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Atualmente, a tramitação aguarda publicação do parecer do relator, que deverá ser votado em Plenário e, se aprovado, retornará ao Senado para deliberação final (Kaufman, 2025). O PL 2.338/2023, portanto, ainda deve percorrer algumas etapas antes de sua potencial aprovação no Congresso Nacional.
Regulação concorrencial
O cenário da regulação de mercados digitais no Brasil tem ganhado bastante relevância nos últimos meses. Em outubro de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) publicou o relatório “Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios
no Brasil”. Baseado em experiências internacionais e em contribuições recebidas na Tomada de Subsídios realizada entre janeiro e maio de 2024, o documento aponta que as ferramentas da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) são insuficientes para lidar com a dinâmica dos mercados digitais (Ministério da Fazenda, 2024).
Como desdobramento desse diagnóstico, em setembro de 2025, o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o PL 4.675/2025, que propõe a regulação econômica e concorrencial de grandes empresas de tecnologia. Elaborado pela SRE/MF e grupo técnico coordenado pela Casa Civil, o texto sugere a reforma da Lei 12.529/2011, incorporando novos instrumentos voltados a agentes econômicos “sistemicamente relevantes” (Ministério da Fazenda, 2025). Esses agentes, caracterizados por poder econômico substancial e influência na dinâmica dos mercados digitais, estariam sujeitos a deveres específicos de conformidade, como a manutenção de escritório no país, registro cadastral junto ao CADE, submissão prévia de atos de concentração e divulgação de informações sobre a oferta e o uso de seus serviços.
Atualmente, o PL 4.675/2025 aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, com o pedido de urgência ainda pendente de deliberação (Câmara dos Deputados, 2025).
Moderação de conteúdo
O principal instrumento jurídico que orientava a moderação de conteúdo no Brasil era o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que restringia a responsabilidade civil das plataformas à existência de ordem judicial específica para remoção de conteúdos publicados por usuários. Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o dispositivo parcialmente inconstitucional, e criou novas regras para moderação de conteúdo reformulando as bases legais da responsabilização e da governança de conteúdo online no país. A decisão representa um marco recente
e de grande impacto sistêmico, cujos desdobramentos práticos e consolidação jurisprudencial ainda estão em curso.
Em 23 de setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não aplicar de imediato o novo entendimento do STF, destacando que o acórdão ainda não havia
transitado em julgado e poderia ter seus efeitos modulados em embargos de declaração (Brasil, 2025). Com a publicação do acórdão em 5 de novembro de 2025, teve início o prazo para eventuais recursos, e o alcance definitivo da decisão, bem como seus efeitos sobre o regime de moderação de conteúdo, ainda depende de definições posteriores do STF.
Além disso, em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.211, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma impõe deveres ampliados de moderação e remoção ativa de conteúdos em plataformas de acesso provável por menores, independentemente de ordem judicial. Com entrada em vigor prevista para março de 2026, a lei adiciona uma nova camada de complexidade ao panorama regulatório da moderação de conteúdo no país, que passa a combinar obrigações de intervenção proativa com um marco jurisprudencial ainda em consolidação.
Criadores Digitais
Nos últimos dez anos, o Congresso Nacional recebeu mais de 80 projetos de lei voltados à regulação da atividade de influenciadores digitais, abordando temas como regras de conteúdo, publicidade e marketing digital, reconhecimento da profissão e proteção de menores em ambientes online (Ramos; Garrote; Brombine, 2025).
Entre as proposições, destaca-se o PL 3.444/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e atualmente em tramitação no Senado Federal (Piovesan; Miranda, 2025). O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que atividades de representação artística envolvendo crianças e adolescentes dependem de alvará judicial, enquanto demais formas de exploração econômica no ambiente digital ficam proibidas.
Publicidade de bets
No Brasil, ganham destaque os projetos de lei que buscam restringir mais a publicidade de apostas online. Em maio de 2025, o PL 2.985/2023 foi aprovado no Senado, propondo vedar anúncios e ações publicitárias de apostas de quota fixa que envolvam atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades públicas. A medida, que segue para apreciação da Câmara dos Deputados, reflete uma preocupação crescente com o estímulo ao jogo e seus potenciais efeitos de dependência, especialmente entre jovens e públicos vulneráveis (Agência Senado, 2025).
Regulação audiovisual
O debate sobre a regulação de serviços de streaming e vídeo sob demanda avançou de forma significativa no Congresso Nacional em 2024 e 2025. Em abril de 2024, o Senado Federal aprovou o PL 2.331/2022, que regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob
demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet (Agência Senado, 2024).
Na Câmara dos Deputados, o PL 2.331/2022 foi apensado ao PL 8.889/2017, que já tramitava e tratava do mesmo tema. Ambos foram analisados em conjunto, e o Plenário aprovou parecer favorável a todos os projetos apensados. Como o texto aprovado pela Câmara revisita e incorpora substancialmente a matéria aprovada pelo Senado no PL 2.331/2022, a Presidência do Senado determinou a autuação da matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 2.331/2022, com o arquivamento do PL 8.889/2017 (Senado Federal, 2025).
Com isso, a deliberação legislativa seguirá com o PL 2.331/2022 como proposição principal, consolidando a discussão sobre o estabelecimento de regras para serviços de streaming e vídeos sob demanda, com a ampliação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para essas plataformas com o objetivo de promover o setor audiovisual brasileiro.
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma estabelece regras inéditas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente online, mas depende
de regulamentação específica ainda não publicada para definir os procedimentos de cumprimento e fiscalização.
Com esse objetivo, o Comitê Intersetorial, composto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Secretaria de Comunicação Social e CONANDA, realizou Consulta Pública entre outubro e novembro de 2025 para coletar subsídios à regulamentação do ECA Digital.
No mesmo período, o MJSP abriu outra Consulta Pública sobre mecanismos de aferição de idade em produtos e serviços de tecnologia da informação, buscando contribuições de usuários, empresas e organizações da sociedade civil. As duas consultas reuniram mais de 130 contribuições, refletindo amplo interesse público na regulação de ambientes digitais voltados a menores de idade.
Ainda nesse contexto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade responsável pela fiscalização do ECA Digital, abriu no fim de novembro uma tomada de subsídios para identificar quais conceitos do Estatuto demandam esclarecimentos adicionais. O objetivo é reduzir ambiguidades que possam dificultar a implementação da norma e comprometer sua efetividade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse movimento reforça o esforço do governo em consolidar diretrizes operacionais mínimas antes da regulamentação definitiva.
Anexo 01 e 02
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