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A Inteligência Artificial nos Estados brasileiros um panorama da implementação e regulação de IA
Somos um centro de pesquisa privado especializado no setor de mídia e tecnologia, que auxilia empresas, associações e formuladores de políticas a tomarem decisões estratégicas baseadas em dados e evidências.
Nossos formatos especiais englobam soluções de conteúdo customizadas para clientes específicos. Neste caso, o Reglab preparou um playbook: um material prático, baseado em casos, para apoiar gestores públicos em decisões estratégicas sobre inteligência artificial e regulação.
Embora tenha sido elaborado com rigor e responsabilidade técnica, este relatório é um instrumento orientado à ação, e não um trabalho acadêmico ou pesquisa científica
replicável. A construção de seu conteúdo é fundamentada na revisão não-sistemática de literatura, análise de documentos públicos e nas reflexões de suas autoras.
Este trabalho foi financiado pela Google Brasil Internet Ltda. As autoras mantêm total independência profissional e responsabilidade pelo conteúdo e conclusões deste trabalho.
Diretor Executivo: Pedro Henrique Ramos
Coordenadora de Pesquisa: Marina Garrote
Autoras: Marina Garrote e Stephanie Mathias de Souza Pesquisadoras: Julia Barreto, Daniela Naomi S. Nomura Diagramação Final: Camyla Romão
Citação sugerida: GARROTE, M; DE SOUZA, S. . A Inteligência Artificial nos Estados brasileiros: Um panorama da implementação e regulação de IA. São Paulo: Reglab, 2025.
INTRODUÇÃO RÁPIDA AO GUIA
Este relatório tem como finalidade apresentar os caminhos já existentes para a estruturação e execução de políticas públicas em nível estadual voltadas ao desenvolvimento e à adoção responsável da inteligência artificial (IA), com exemplos de diferentes contextos regionais. Essas políticas abrangem iniciativas para incentivar a pesquisa aplicada, apoiar startups, investir em capacitação técnica e construir condições para o desenvolvimento de soluções inovadoras, além de promover o uso efetivo da IA tanto na administração pública (saúde, educação, segurança e gestão) quanto no setor privado (processos produtivos, serviços e análise de dados).
Assim, busca-se fortalecer o ecossistema regional de inovação, conectando governo, universidades, empresas e sociedade civil para geração de valor e desenvolvimento tecnológico.
Embora o relatório faça referência a medidas que podem ser aprimoradas ou depender de alterações legislativas, sua proposta não é jurídica, nem apresenta sugestões de mudanças normativas. Antes de propor novas leis específicas para IA, sugere-se que os gestores estaduais avaliem como a legislação vigente e as regulamentações existentes podem ser adaptadas ao uso da IA em diferentes setores, evitando sobreposição, contradições ou excessos normativos.
O propósito deste material é evidenciar caminhos viáveis de ação estadual, alinhados ao cenário regulatório atual, respeitando competências constitucionais e priorizando soluções práticas e responsáveis para o desenvolvimento regional.
- Financiamentos – Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e Instituições Regionais 33
Apresentação
A IA deixou de ser um horizonte distante e passou a influenciar diretamente a vida cotidiana e as funções do Estado brasileiro — de saúde à segurança pública, justiça à gestão ambiental, as tecnologias baseadas em IA estão redesenhando decisões e capacidades institucionais.
Apesar do avanço prático, o debate sobre regulação e políticas públicas de IA permanece fortemente orientado pela esfera federal. Este relatório, desenvolvido com apoio do Google Brasil, propõe expandir esse olhar. Ele apresenta exemplos práticos de iniciativas existentes que governos estaduais podem explorar, considerando alternativas condizentes com suas competências constitucionais e particularidades regionais. A proposta não
é fazer um mapeamento exaustivo das iniciativas estaduais relacionadas à IA, nem são avaliadas a qualidade, a efetividade ou o impacto daspolítica públicas. A ideia é oferecer um levantamento inicial e exploratório que reúne exemplos e tendências, podendo subsidiar futuras pesquisas e apoiar formuladores de políticas públicas no
desenvolvimento de estratégias voltadas ao fomento e à adoção responsável da IA. Mais do que indicar caminhos únicos, o foco está na ampliação de oportunidades e na valorização das capacidades locais — fortalecendo redes entre governo, universidades, empresas e sociedade civil — a partir de experiências concretas e alinhadas ao contexto brasileiro.
AFINAL, O QUE É INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?
Neste relatório, usamos uma definição ampla de IA, que foca nas possibilidades que o executivo estadual tem para incentivar e usar essas tecnologias.IAs são sistemas de computador que usam técnicas como estatística, aprendizado de máquina (machine learning) e automação para executar tarefas que geralmente precisariam da inteligência humana. Por exemplo, eles conseguem organizar grandes quantidades de dados, reconhecer padrões em imagens ou textos, prever comportamentos, e até criar conteúdo como textos e imagens.Não estamos falando só das chamadas IAs generativas — que criam conteúdos novos — mas de todas as aplicações da IA que ajudam a tomar decisões automaticamente ou com auxílio de dados. Essas tecnologias estão transformando a forma como políticas públicas são planejadas, executadas e impactam a economia digital em cada região.Um exemplo simples: um sistema que ajuda hospitais a prever quantos pacientes vão precisar de atendimento em determinado período; outro: ferramentas que analisam dados para ajudar na segurança pública, identificando áreas com maiores riscos para ações preventivas; ou, ainda, assistentes virtuais que facilitam o atendimento ao cidadão nos serviços públicos.
O que são políticas públicas de adoção e desenvolvimento de IA1?
As políticas de adoção se referem ao uso prático dessas tecnologias em diferentes setores da sociedade. A adoção de IA consiste em utilizar tecnologias de inteligência artificial já existentes para melhorar tarefas e processos, adaptando os sistemas de IA às necessidades específicas de cada setor. No setor público, isso significa aplicar IA por exemplo em serviços de saúde, educação, segurança ou na administração para torná-los mais eficientes e ágeis. No setor privado, algumas alternativas são a utilização da IA em processos produtivos, atendimento ao cliente ou análise de dados, aumentando a competitividade das empresas.
Políticas públicas de desenvolvimento de IA são ações do governo que criam condições para que a inovação nessa área cresça e se desenvolva. Elas englobam o apoio a pesquisas em universidades, financiamento a startups, oferta de linhas de crédito para empresas e investimentos na capacitação de profissionais. Em outras palavras, são incentivos para que novas soluções baseadas em IA possam surgir e evoluir.
Juntas, políticas de desenvolvimento e adoção podem fortalecer o ecossistema regional de inovação. Elas podem criar um ambiente colaborativo no qual governo, universidades, empresas e sociedade civil trabalham em conjunto para desenvolver, testar e aplicar a IA em benefício da população local.
Este relatório propõe que os governos estaduais atuem de forma complementar, buscando contribuir para o cenário regulatório atual baseado em uma visão local, respeitando os limites do pacto federativo e valorizando as potencialidades regionais.
Papéis do executivo estadual no desenvolvimento e adoção estratégicos da IA
Evidências internacionais sugerem que o protagonismo subnacional acelera a inovação. Um documento de políticas públicas recente da OCDE2 mostra que governos regionais podem atuar como “laboratórios federativos”, desenvolvendo instrumentos regulatórios de IA em escala controlada e, quando bem-sucedidos, difundi-los para o nível nacional.
No Brasil, onde infraestrutura e prioridades sociais variam entre as unidades federativas, iniciativas estratégicas podem conectar a IA aos problemas concretos de cada região.
Por exemplo:
- No Piauí, a carência de acesso rápido a serviços de saúde em áreas remotas motivou o desenvolvimento do Programa Piauí Saúde Digital. Esse programa utiliza IA e internet das coisas (IoT) para conectar pacientes e profissionais de saúde de forma remota, facilitando a oferta de consultas, diagnósticos e laudos especializados.
Já implementado em mais de 1.100 unidades básicas de saúde e em todos os municípios do estado, o programa já realizou cerca de 700 mil procedimentos, reduzindo filas de espera e ampliando o acesso à saúde pública de qualidade.3
- Na Bahia, o uso da IA na agricultura tem avançado com o desenvolvimento de sistemas que simulam o impacto de políticas públicas para diversificação da produção agrícola. Um projeto da Embrapa e da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI/BA) utiliza modelos computacionais para apoiar gestores na tomada de decisão, considerando fatores socioeconômicos e perfis dos produtores. Essa iniciativa visa promover resiliência climática e inclusão socioprodutiva no Litoral Norte e Agreste Baiano, com entrega prevista para 2028.4
Casos de usos de IA entre membros do G7 por função, impacto e áreas do setor público
[IMAGEM 1 — substituir pela imagem correspondente do PDF]
Fonte: OCDE5
O objetivo do Executivo estadual na adoção e desenvolvimento de IA pode ser criar condições que permitam a inovação e uso efetivo dessas tecnologias para melhorar os serviços públicos e promover o desenvolvimento do ecossistema regional. Para isso, os Estados podem atuar em papéis complementares — articulador, investidor, indutor e fortalecedor — distribuídos em quatro dimensões estratégicas: infraestrutura tecnológica, formação e capacitação de pessoas, inovação tecnológica e políticas facilitadoras6.
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| Papel do Estado |
Infraestrutura |
Pessoas |
Inovação Tecnológica |
Políticas Facilitadoras |
Articulador
Consórcio Amazônia Legal (fibra óptica)7
Parcerias interinstitucionais; Seduc IA-Piauí8
HubMG eov (MG); e
LIIARES (TO)10
COIA/PI;11
Acordos UFPB (PB)12
Investidor — Pará+Conectado13
Incentivos fiscais
Fundo Paraná14; bolsas de especialização
IA obrigatória na
Anjo Inovador (PR);15 Fábrica de IA (PI)16
Laboratórios de
Alagoas Mais Digital (BID);17
ESInteligente (Banco Mundial)18
Sandbox regulatório
Indutor
para Data Centers no Rio de Janeiro19
educação básica (PI)20
Inovação nos governos (AC21, CE22)
AL23, GO24;
interoperabilidade
Fortalecedor
Portais dados abertos BA25, CE26, DF27
Talento Tech-PR28; CapacitIA (PI)29
Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs
– PI)30
SEIA/PR;31 COIA/PI;32
Planos estratégicos estaduais
Legenda: — ▪ — Iniciativas de adoção
- iniciativas de desenvolvimento
Governo estadual como articulador
O papel do governo estadual é o de articulador, conectando os diversos atores do ecossistema local de inovação em IA — secretarias, universidades, setor privado, startups e órgãos públicos — para estimular a cooperação, garantir o alinhamento estratégico e favorecer a circulação de informações.
Governo estadual como investidor
Enquanto investidor, o governo estadual assume a responsabilidade de direcionar recursos financeiros e orçamentários para criar as condições necessárias à adoção da IA. Isso inclui desde aportes diretos em infraestrutura tecnológica e capacitação de servidores até a criação de fundos e linhas de crédito que incentivem o setor privado a desenvolver soluções inovadoras de interesse público.
Governo estadual como indutor
No papel de indutor, o Estado exerce sua capacidade regulatória e estratégica para incentivar práticas e soluções que estimulem o uso da IA. Isso pode ocorrer por meio da definição de prioridades em compras públicas de tecnologia, pela inclusão de cláusulas que exijam interoperabilidade e dados abertos em contratos, ou ainda pela adoção de políticas que favoreçam startups e iniciativas que resolvam problemas locais por meio da inovação.
Governo estadual como fortalecedor
Como fortalecedor, o governo estadual busca consolidar as capacidades institucionais e sociais necessárias para que a IA seja aplicada de forma adequada. Isso envolve capacitar continuamente os servidores públicos, apoiar a formação de profissionais qualificados, garantir segurança jurídica e transparência no uso de dados, além de criar condições para que a população se beneficie igualmente dos avanços tecnológicos, reduzindo desigualdades.
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Infraestrutura
A implementação de soluções de inteligência artificial (IA) exige uma base tecnológica sólida e inclusiva. Neste guia, entendemos infraestrutura como a combinação entre conectividade digital eficiente e capacidade de dados — o que inclui tanto o
processamento em nuvem e data centers, relacionado ao poder computacional, quanto o acesso facilitado a dados abertos e integrados.33
Investir em uma infraestrutura robusta é essencial para que a IA seja efetivamente usada como ferramenta estratégica nas políticas públicas estaduais. Sem essa base, iniciativas de IA correm o risco de se tornarem limitadas, desiguais ou ineficazes, ampliando as desigualdades regionais em vez de reduzi-las.
A adoção de IA precisa levar em conta as condições tecnológicas disponíveis. Em contextos de conectividade limitada, soluções com modo offline podem garantir acesso contínuo. Já em locais com fornecimento instável de energia, sistemas que funcionam com baterias, como máquinas de raio-X assistidas por IA asseguram a continuidade dos serviços. Além disso, o uso de telefones móveis mostra-se um caminho escalável para ampliar o alcance dessas aplicações.34
MAS O QUE SÃO SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM?
Serviços de computação em nuvem são a disponibilização remota, pela internet, de recursos computacionais como servidores, armazenamento, bancos de dados, redes, software e ferramentas analíticas. A computação em nuvem permite
que empresas e usuários acessem e utilizem esses recursos sob demanda, pagando apenas pelo que consomem, sem a necessidade de comprar e manter infraestrutura física própria.
A diretriz Cloud First (“Nuvem Primeiro”, em português) do Governo Federal, estabelecida pela Secretaria de Governo Digital (SGD), orienta que órgãos públicos priorizem soluções de computação em nuvem ao invés de infraestrutura local, sempre que disponíveis opções seguras, confiáveis e econômicas.35 Princípios-chave da diretriz incluem:
- Adoção de soluções em nuvem: Priorizar tecnologias em nuvem sempre que forem seguras, confiáveis e econômicas.
- Compatibilidade com plataformas certificadas: As novas implementações devem ser compatíveis com plataformas seguras e certificadas.
- Redução de custos operacionais: A migração para a nuvem visa reduzir custos operacionais e impulsionar o desenvolvimento ágil de soluções.
- Aceleração da inovação: O uso de serviços em nuvem permite acesso rápido a tecnologias inovadoras que seriam difíceis de implementar de forma independente.
Pessoas
Fomentar a adoção estratégica de IA não depende somente de infraestrutura tecnológica, mas requer, também, formação de pessoas capazes de compreender e aplicar essa tecnologia de forma eficaz. Nesse sentido, o letramento em IA é essencial para que os governos estaduais adotem a tecnologia de forma estratégica e responsável.
Para que os entes federativos brasileiros usem a IA como instrumento de transformação administrativa e melhoria dos serviços públicos, é fundamental investir em programas de formação abrangentes, voltados a diferentes perfis profissionais e estudantis. Essas iniciativas devem incluir desde servidores públicos e trabalhadores do setor privado até estudantes de formação básica e de nível superior.
Capacitar esses indivíduo é essencial para garantir o uso estratégico, inclusivo e socialmente orientado da IA promovendo inovação e ampliando os impactos positivos da tecnologia nos âmbitos público e privado.
A capacitação em IA deve envolver uma ação coordenada entre governos, setor privado e instituições de ensino, e pode ser organizada em três níveis de fluência:
- Aprendizes de IA: possuem noções básicas sobre o tema. No contexto contemporâneo, é importante que todos os cidadãos tenham conhecimentos básicos sobre inteligência artificial. Isso inclui compreender como a IA funciona, conhecer suas principais aplicações e limitações, além de saber utilizar ferramentas de IA simples.
- Implementadores de IA: conseguem aplicar e adaptar soluções de IA em suas áreas de atuação, aumentando a produtividade. Esse processo requer uma força de trabalho preparada não apenas para utilizar ferramentas baseadas em IA, mas
também para adaptá-las aos seus contextos e impulsionar a inovação a partir delas.
- Inovadores em IA: dominam conhecimentos técnicos avançados e contribuem para o desenvolvimento de novas aplicações, indo além da adoção de tecnologias já disponíveis no mercado. Incentivar o desenvolvimento local exige a formação desses profissionais altamente capacitados, capazes de criar e adaptar soluções de IA às realidades e desafios específicos de cada contexto.
Inovação Tecnológica
A inovação tecnológica é um dos principais motores para que a IA gere impacto positivo. Isso envolve, investir em laboratórios, parques tecnológicos e ambientes de experimentação controlada, os sandboxes regulatórios. Ao mesmo tempo, envolve garantir que o próprio setor público tenha condições de adotar, testar e escalar ferramentas de IA em áreas estratégicas, como saúde, educação, segurança e gestão ambiental. Essa dimensão é crucial porque permite que os avanços tecnológicos não fiquem restritos ao setor privado, mas sejam incorporados em políticas públicas que entreguem valor direto à sociedade.
Políticas facilitadoras
A criação de um ambiente favorável à adoção de IA nos entes federativos depende de um conjunto de políticas facilitadoras. Essas políticas não são apenas instrumentos de regulação, mas também de coordenação e financiamento para a inovação. Elas são essenciais para conectar os atores envolvidos, garantir recursos e assegurar que a IA seja aplicada com propósito social e segurança jurídica. Os governos estaduais podem, por exemplo: firmar acordos de cooperação com universidades, empresas e municípios, estruturar mecanismos de financiamento, de modernização institucional e promover políticas que favorecem a interoperabilidade dos sistemas.
Nesse sentido, para o avanço da transformação digital e da adoção de IA pelos estados, os bancos multilaterais de desenvolvimento e as instituições financeiras regionais também têm papel estratégico. Além de fornecerem linhas de crédito e financiamento de médio e longo prazo que promovem o desenvolvimento regional em geral, no campo da IA, seu envolvimento pode viabilizar projetos de modernização da infraestrutura
tecnológica, programas de inclusão digital, iniciativas de interoperabilidade, proporcionando bases para a criação de ambientes regulatórios mais seguros e competitivos. Ao atuarem como catalisadores de recursos e conhecimento, podem contribuir para reduzir desigualdades regionais e acelerar a capacidade dos estados de implementar soluções de IA voltadas ao interesse público.
E quais as competências do Executivo estadual na elaboração de políticas públicas de adoção e desenvolvimento da Inteligência Artificial?
A Constituição Federal de 1988 não trata explicitamente da regulação de novas tecnologias, como a IA, na divisão tradicional de competências entre União, Estados e Municípios. Ainda assim, o arranjo federativo brasileiro confere aos Estados e, mais especificamente, aos Executivos estaduais, a possibilidade de elaborar e implementar
políticas públicas relacionadas à IA, desde que respeitados os limites do pacto federativo e as competências estabelecidas na Constituição Federal e nas constituições dos respectivos estados.
Em especial, a Constituição Federal confere aos entes federativos competências materiais comuns e concorrentes com a União e os Municípios em áreas como saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, inovação e desenvolvimento regional36.
Nesses campos, cabe ao Executivo estadual desenvolver programas, estratégias e investimentos que utilizem IA – por exemplo, em serviços tecnológicos, inclusão
digital, capacitação profissional, parcerias com universidades ou aplicação de IA em políticas de segurança, saúde e mobilidade urbana. Essas iniciativas não envolvem
a criação de regimes jurídicos próprios sobre proteção de dados, responsabilidade civil ou funcionamento de sistemas de IA – matérias cuja normatização é de competência exclusiva da União37.
Assim, a função do Executivo estadual não é legislar sobre IA, mas sim planejar, coordenar e executar políticas públicas que a utilizem de forma responsável, complementando o marco federal vigente.
A premissa aqui é de que a ação estadual deve complementar e fortalecer o sistema existente, sem sobreposição ou conflito normativo. Atuar dentro desses parâmetros permite que os governos estaduais promovam inovação pública responsável e contribuam para uma governança nacional de IA que respeite direitos fundamentais, reduza desigualdades regionais e amplie o acesso da população aos benefícios da tecnologia.
Infraestrutura
A implementação de soluções de IA é dependente de uma infraestrutura tecnológica sólida e inclusiva. Esta dimensão estratégica é entendida como a combinação essencial entre a conectividade digital eficiente e a capacidade de dados. Sem uma base robusta que englobe fatores de poder computacional, como conectividade e a data centers, as iniciativas de IA podem sofrer limitações estruturais, ou até aprofundar as desigualdades regionais em vez de mitigá-las. Portanto, o Executivo estadual pode investir em infraestrutura para criar condições tecnológicas mais favoráveis ao avanço da IA.
Algumas iniciativas de infraestrutura digital observadas pelos entes federados podem ser consideradas desdobramentos naturais dos esforços existentes em conectividade, inclusão e transformação digital. Muitos governos estaduais já vêm investindo em redes de fibra óptica, programas de inclusão digital e modernização administrativa, criando as bases técnicas e institucionais que, agora, permitem avançar para a adoção de tecnologias mais complexas, como a IA. Esses investimentos prévios funcionam como alicerces — ampliando a capacidade de processamento e integração de dados — e
tornam possível que políticas de IA sejam implementadas de forma mais eficiente e com maior alcance social.
INFRAESTRUTURA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO
Um levantamento da Anatel em parceria com o Idec38 realizado entre 2023 e 2024 evidencia que a falta de uma infraestrutura digital estável, como a falta de acesso a Wi-Fi ou franquias de dados, tem impactos negativos concretos – e agravados para os usuários de menor renda no Brasil: mais de 1/3 dos entrevistados de baixa renda ficaram 1 semana ou mais sem acesso à internet móvel nos 30 dias anteriores ao estudo. Pela falta de acesso, 63,8% dessesindivíduos deixaram de usar serviços bancários ou financeiros; 56,5% deixaram de acessar serviços públicos digitais; 55,2% interromperam estudos; e mais da metade deixou de utilizar serviços de saúde.
Competências estaduais previstas na CF
| Competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Promoção de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. |
Art. 23, V |
| Competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Proteção do meio ambiente. |
Art. 23, VI |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Direito econômico. |
Art. 24, I |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Proteção ao meio ambiente e controle da poluição. |
Art. 24, VI |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Produção e consumo. |
Art. 24, V |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
Art. 24, IX |
Infraestrutura para desenvolvimento e adoção de IA
As possibilidades de atuação dos governos são diversas e incluem:
- Estruturar infovias estaduais e expandir políticas de conectividade para serviços públicos e territórios vulneráveis.
- Estimular parcerias público-privadas para a expansão de redes de alta capacidade (fibra, 5G, satélite).
- Estabelecer normas estaduais para fomentar a instalação de data centers, com critérios de transparência, segurança e sustentabilidade ambiental.
- Facilitar o desenvolvimento de infraestrutura tecnológica verde e sustentável, ao incorporar critérios de sustentabilidade em contratos, licenças e investimentos públicos.
Alguns caminhos para a concretização
- Construa alianças estratégicas: articulação federativa e intersetorial, envolvendo municípios, governo federal, setor privado e instituições de pesquisa. Avalie
a necessidade de projetos de lei, decretos ou comitês especializados para institucionalizar a agenda.
- Privilegie padrões abertos e interoperáveis: isso garante a integração entre sistemas e órgãos públicos, evitando dependência tecnológica e favorecendo a inovação aberta.
- Capacite continuamente equipes técnicas e decisórias: invista em formação contínua em tecnologia, contratação pública e gestão de dados. Equipes bem-preparadas aceleram a implementação e garantem sustentabilidade das iniciativas.
Conectividade Digital
Mato Grosso do Sul
Infovia Digital MS39
O governo de Mato Grosso do Sul tem dado avanços no projeto Infovia Digital, uma rede estadual de infraestrutura de conectividade de alta capacidade. O objetivo é implantar uma infraestrutura de fibra óptica que interligue municípios, órgãos públicos estaduais e pontos estratégicos, de modo a melhorar o acesso à internet de alta velocidade e garantir conectividade robusta por todo o território estadual, favorecendo a integração de serviços públicos digitais, reduzindo a desigualdade de acesso à internet entre áreas urbanas e rurais, entre outros benefícios.
O projeto também beneficia a expansão de iniciativas tecnológicas e de implantação de IA.
Pará — Pará+
Conectado40
O governo do Pará, por meio da Prodepa, lançou em 2025 o projeto Pará
+ Conectado, com o objetivo de levar internet de alta capacidade a todas as regiões do estado — incluindo comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas — e de conectar os 144 municípios do Pará. Para atingir os objetivos de melhoria no acesso da população a serviços públicos digitais, educação e saúde remotas, fortalecimento da economia local e redução de desigualdades de conectividade.
Pernambuco — Cabo submarino
internacional41
Projeto do Governo Estadual em parceira com a Prefeitura do Recife e a norte-americana Seaborn Networks, um cabo submarino de fibra ótica de 500 km irá conectar a capital pernambucana à internet global. A conexão que chegará ao Recife será uma “ponte” entre o Estado e a já existente estrutura de cabos do SeaBras-1, que começa em Nova York e vai até Praia Grande, em São Paulo, pelo fundo do mar.
Rio Grande do Norte
Infovia Potiguar42
A Infovia Potiguar é uma rede de dados estadual de alta capacidade, interligando Natal e os demais municípios, construída através de parcerias público-privadas. Para as empresas, a infovia potencializa o alavancamento negócios, enquanto os governos estadual e municipal passam a contar com conectividade nas escolas, hospitais públicos, delegacias e outros órgãos da administração. O projeto também visa favorecer mais de uma dezena de unidades das universidades públicas federais e estadual localizadas no Estado.
Santa Catarina
Tecnologias para o Campo Conectado43
O Estado, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesc), publicou edital de Chamada Pública n. 22/2025
– Tecnologias para Campo Conectado, para promover a conectividade no meio rural e o surgimento de novas oportunidades por meio de projetos inovadores de infraestrutura, tecnologia e serviços do agronegócio, explorando o potencial da IA para a inovação no setor.
Data Centers
Minas Gerais
PPP para a construção de Data Center44
Projeto da Prefeitura de Uberlândia com a empresa norte-americana
RT-One irá construir um data center de IA na Região Sudeste do Brasil. O investimento de mais de R$ 6 bilhões de reais será voltado para aplicações de IA, segurança cibernética e serviços em nuvem, com proposta de operação sustentável e de uso de energia limpa, e tem previsão de gerar cerca de 2 mil empregos permanentes.
Rio de Janeiro
Lei de Incentivo Fiscal para Data Center45
A Lei nº 10.431/2024, sancionada em maio, determina que os data centers sediados em território fluminense terão benefício fiscal vigente até 2032. O objetivo do incentivo é contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos serviços de infraestrutura digital estaduais por meio
da atração de data centers, com foco na geração de novos empregos e fomento de novas tecnologias.
Sergipe
Data Center na futura Zona de Processamento de Exportação (ZPE)46
O governo estadual, em parceria com a empresa Optimus Technology eroup, vai instalar um data center na futura Zona de Processamento de Exportação (ZPE), com investimento previsto de US$ 1 bilhão. O projeto aguarda aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que deverá homologar a ZPE com incentivos federais e autorizar
a operação da empresa pioneira. A iniciativa busca atrair investimentos estratégicos em infraestrutura digital e fortalecer a competitividade regional no setor de tecnologia.
Computação em Nuvem
Amapá — Uso de tecnologias de nuvem no Estado47
O Centro de Processamento de Dados do Amapá (Prodap) e o Google Cloud assinaram acordo que visa proporcionar marco para exploração do uso de tecnologias de nuvem pelo Estado. As soluções da empresa beneficiam as secretarias prioritárias, fomentando o processo de transformação digital, agilidade e melhoria direta nos serviços públicos prestados para a população.
Maranhão — Migração das operações de TI do TRE para serviços de nuvem48
No Estado do Maranhão, a Portaria nº 1024/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/ COSIN instituiu, em 2023, o plano de adoção de serviços na nuvem
no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O objetivo da iniciativa foi orientar a migração das operações de TI do TRE-MA para a computação em nuvem, para promover a redução de custos, melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados para os cidadãos.
Rondônia — Computação em nuvem em serviços judiciais49
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) está adotando soluções em nuvem para ampliar a eficiência, a segurança e a agilidade dos serviços judiciais. Por meio da contratação do Serpro Multicloud, o TJRO passará a operar com múltiplas plataformas, selecionando a melhor opção para cada tipo de serviço com base em critérios técnicos e de custo. A
iniciativa busca modernizar a infraestrutura digital do Judiciário e garantir maior confiabilidade no atendimento ao cidadão.
Pessoas
Proporcionar a adoção e o desenvolvimento da IA vai muito além de questões de hardware: o capital humano é tão decisivo quanto a infraestrutura. O letramento em IA e a formação de profissionais qualificados são essenciais para que os governos
estaduais possam utilizar a tecnologia de forma estratégica e responsável, transformando a administração, melhorando os serviços públicos e potencializando os avanços na iniciativa privada. A capacitação tem um caráter abrangente, podendo ser coordenada entre governos, setor privado e instituições de ensino. Ela é organizada em três níveis de fluência: os Aprendizes de IA, os Implementadores de IA e os Inovadores em IA. Cada um desses perfis pode ser desenvolvido para concretizar um ambiente mais favorável ao uso estratégico, inclusivo e socialmente orientado da IA.
CAPACITAÇÃO DE PESSOAS E EFICIÊNCIA
Após capacitar sua equipe em tecnologias digitais e métodos ágeis, uma empresa do setor de construção civil aumentou sua produtividade em 25%.50 O resultado reforça o impacto direto da qualificação técnica em ambientes com adoção de IA e automação.
Competências estaduais previstas na CF
| Competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Promoção de acesso à cultura, à educação, à ciência,
à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Art. 23, V |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,<br>pesquisa, desenvolvimento e inovação Art. 24, IX |
Capital humano para desenvolvimento e adoção de IA
As possibilidades de atuação estadual são inúmeras, dentre elas:
- Desenvolver e implementar programas estaduais de letramento digital e IA.
- Incluir conteúdos sobre IA nos currículos escolares da rede estadual.
- Criar escolas de governo ou centros de capacitação em IA voltados à formação de servidores públicos, com foco em uso ético, regulatório e aplicado de tecnologias de IA no setor público.
- Incentivar a oferta de cursos técnicos, superiores e de pós-graduação em áreas estratégicas ligadas à IA, como ciência de dados, cibersegurança, privacidade e ética digital.
Alguns caminhos para a concretização
- Invista na adoção de uma estratégia estadual de capacitação em IA: desenvolva um projeto que contemple os três níveis de fluência em IA (aprendizes, implementadores e inovadores), de modo que a estratégia estabeleça conteúdos, formatos e parcerias adequados para cada perfil.
- Fomente iniciativas de alfabetização digital e inclusão tecnológica associando a IA: fomente iniciativas de alfabetização digital integradas à alfabetização em IA aproveitando a capilaridade da rede estadual de ensino para ampliar o acesso, sobretudo em regiões vulneráveis.
- Fortaleça as escolas de governo: consolide as escolas de governo como referência para oferecimento de capacitação prática em IA aplicada à gestão pública, à contratação pública de tecnologia e ao uso ético de algoritmos.
- Celebre parcerias com universidades, institutos federais e setor privado: procure firmar parcerias com colaboradores que viabilizem a expansão de oferta de cursos, programas de estágio, residências tecnológicas e projetos de formação continuada voltados à aplicação de IA no setor público.
Aprendizes de IA
Acre — Política de Incentivo à Inclusão Digital e Tecnológica em Áreas Rurais51
Sancionada em março de 2025, a Lei nº 4.549/2025 institui a Política de Incentivo à Inclusão Digital e Tecnológica em Áreas Rurais. A iniciativa prevê a instalação de infraestrutura de telecomunicações em localidades remotas, aliada à oferta de cursos de capacitação em tecnologias digitais e ao acesso integrado a serviços públicos por meio de plataformas online. A política busca combater o analfabetismo digital no campo, ampliar o acesso à internet e fomentar o uso de ferramentas digitais para educação a distância, comércio eletrônico e participação cidadã — alinhando inclusão social e desenvolvimento tecnológico no meio rural.
Piauí — Pioneirismo na criação de uma disciplina de IA na educação básica52
A partir de 2024, o governo do Piauí implementou a disciplina obrigatória de Inteligência Artificial na rede pública de ensino. A matéria foi integrada ao 9º ano do Ensino Fundamental e a todas as séries do Ensino Médio, alcançando mais de 120 mil estudantes. O projeto foi reconhecido como o primeiro território nas Américas a adotar a disciplina obrigatória de IA no currículo da educação básica, e o estado tem se destacado como um case internacional de inovação e uso da tecnologia no ensino-aprendizagem.
Rio Grande do Sul
Inteligência Artificial na Gestão Pública53
O Estado, por meio da Escola de Governo (Egov RS), oferece curso síncrono de capacitação para servidores e gestores públicos sobre a aplicabilidade e o uso de ferramentas de IA na administração pública.
Gestão Pública
Roraima — SEED Inova54
O governo de Roraima, por meio da Secretaria de Educação e Desporto (SEED), lançou uma iniciativa chamada SEED Inova, que inclui uma série de oficinas de inteligência artificial voltadas a professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino. O objetivo é capacitá-los no uso de ferramentas de IA (como assistentes virtuais, IAs generativas), promover inovação no processo educativo, personalizar o ensino e melhorar o acompanhamento dos alunos. A iniciativa também busca fomentar a cultura tecnológica na educação, para que escolas estaduais incorporem práticas digitais avançadas e estejam preparadas para os desafios atuais da alfabetização digital.
Implementadores de IA
Bahia — Espaço BAH.IA55
O estado da Bahia, por meio de sua Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), lançou o projeto Rede de Referência de Inteligência Artificial (Espaço BAH.IA). O objetivo é integrar núcleos de pesquisa em IA das instituições de ciência e tecnologia (ICTs) do estado para capacitar professores, pesquisadores e estudantes do ensino médio e superior, além de multiplicadores de conhecimento. Também prevê produção de conteúdos educativos, cursos, webinários, e identificar áreas de aplicação de IA nos setores público, indústria e serviços, para fomentar inovação e desenvolvimento econômico local.
Pernambuco — Residência
Tecnológica em Cloud Computing e IA56
Estudantes dos cursos de Engenharia, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e áreas afins podem concorrer à Residência Tecnológica em Cloud Computing. O Programa é resultado da parceria entre a Escola Politécnica de Pernambuco (Poli) e a Sudene, vinculada ao Programa de Capacitação para Consolidação de Novas Tecnologias de Computação.
Outra oportunidade é a Residência em Inteligência Artificial, voltada à formação de recursos humanos qualificados na área, realizada em
parceria com a Facepe, a Secti e a FITec, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2018.
Rio Grande do Sul
Capacitação em IA em parceria com setor privado57
A parceria entre o Governo do Rio Grande do Sul e a empresa Salesforce vai viabilizar a oferta de 1,5 milhão de vagas gratuitas em cursos de capacitação em inteligência artificial. Voltada à população gaúcha, a iniciativa busca preparar profissionais para o mercado de tecnologia, atrair novos investimentos e consolidar o Estado como polo estratégico de inovação e economia digital.
Rondônia — Núcleo de Governança para uso de Inteligência Artificial58
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas de Rondônia criaram
o Núcleo de Governança para uso de Inteligência Artificial (NueovIA), com
o objetivo de orientar a implementação responsável de sistemas de IA nos dois órgãos. Entre as prioridades do Núcleo, destaca-se a capacitação
de agentes públicos, com ações voltadas à formação técnica, ética e regulatória de quem projeta, contrata ou supervisiona soluções de IA.
Inovadores em IA
Goiás
Santa Catarina
Criação de unidades de inovação por meio de
parcerias com Fundações
Centros universitários são um dos ambientes que reúnem e desenvolvem inovadores em IA. Laboratórios já existentes podem ser transformados em unidades de inovação, como o Centro de Referência em IA (Ceia). Até 2019, o Ceia existia como um laboratório de Deep Learning no Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás (UFG), que foi convertido no Centro de Excelência em Inteligência Artificial por meio de um convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg). Uma das metas da parceria era a obtenção do credenciamento Embrapii, da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial, que trabalha na conexão do Ceia com a indústria.
No mesmo sentido, o Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), injetou R$ 2,2 milhões em recursos no Laboratório Virtual de Ensino, Extensão e Pesquisa em IA / GEN / CQ / HPC (Vlab @UFSC)5G , no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O Vlab@UFSC irá
concentrar atividades nas áreas de metodologia e técnicas de computação voltadas para IA, genômica (GEN), computação quântica (CQ) e computação de alto desempenho (HPC). O Vlab@UFSC integra o programa MultiLab SC, que financia a criação e expansão de laboratórios de pesquisa em diferentes regiões do estado, para fomentar o desenvolvimento de pesquisa avançada no Estado.
São Paulo — Criação de unidades de inovação através de
parcerias com setor privado
Criação em parceria com a Telus Digital Experience, empresa do setor de tecnologia, foi inaugurado, na USP, o TELUS Digital Research Hub 60. O
projeto, que irá contar com o investimento de US$ 1 milhão ao longo de três anos, vai funcionar como centro de pesquisa avançada em IA, com foco na experiência do usuário. O Hub, que é voltado à formação de talentos em pesquisa e IA e ao fortalecimento da produção científica, oferecerá bolsas para estudantes de graduação, apoio a pesquisadores de pós-doutorado e incentivos à colaboração internacional de acadêmicos visitantes.
Inovação Tecnológica
A inovação tecnológica dos órgãos públicos é um dos fatores que influenciam o impacto positivo e tangível das soluções de IA. Esta dimensão abrange tanto a criação de ambientes de experimentação institucional, como laboratórios de inovação nos órgãos públicos, quanto a abertura de dados governamentais. É importante que o próprio setor público desenvolva a capacidade institucional para adotar, testar e escalar ferramentas de IA em áreas estratégicas como saúde, educação e segurança. Ao permitir que os avanços tecnológicos sejam incorporados de maneira endógena e fundamentada em dados públicos, esta dimensão assegura que a inovação não fique restrita ao setor privado, mas sim entregue valor direto e eficiente à sociedade.
POTENCIAL REDUÇÃO DE CUSTO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO COM USO DE IA
Estudo realizado no âmbito da OCDE61 indica que governos estaduais, municipais e regionais podem se beneficiar de uma economia de até 1/3 com gastos nos setores de saúde e educação, mediante a implementação de tecnologias de IA. A maior economia vem da área da saúde, com redução de tarefas administrativas e operacionais por meio de tecnologias como agendamento automatizado e análise de dados.
INTEROPERABILIDADE E DADOS ABERTOS: UM FOMENTO A INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
A construção de um ecossistema digital estatal resiliente e inovador depende de bases sólidas de interoperabilidade e da abertura de dados públicos. Isso significa adotar padrões abertos, promover a transparência e garantir que sistemas distintos possam dialogar entre si de forma segura e eficiente.Permitir o chamado “lock-in” — a dependência excessiva de um único fornecedor ou tecnologia — compromete a autonomia dos governos estaduais, eleva custos de longo prazo e limita a flexibilidade para integrar novas soluções. Em vez disso, é estratégico fomentar a competitividade e a pluralidade de fornecedores, criando um ambiente em que diferentes soluções tecnológicas possam coexistir, se complementar e ser continuamente aprimoradas.Com políticas claras de interoperabilidade e dados abertos, pode-se não apenas ampliar a eficiência da gestão pública, mas também estimular a inovação no setor privado, fortalecendo a adoção da IA em consonância com o interesse público.O relatório A World That Counts62 da ONU orienta que a abertura de dados públicos é essencial para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ao permitir maior transparência, monitoramento e participação social nas políticas públicas. A ONU defende que os dados devem ser tratados como um bem público,
abertos por padrão, em formatos acessíveis e interoperáveis, garantindo ao mesmo tempo a proteção da privacidade e a qualidade das informações. Nesse sentido,a política de dados abertos é um instrumento central para que decisões sejam feitas de forma mais informada, promovendo a inovação social e econômica, e o acompanhamento do progresso dos ODSs.
Competências estaduais previstas na CF
| Competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Promoção de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. |
Art. 23, V |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Direito econômico. |
Art. 24, I |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Produção e consumo. |
art. 24, V |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
Art. 24, IX |
| Competência residual |
Criação de programas estaduais de fomento à inovação. |
Art. 25, §1º |
Desenvolvimento e adoção de IA por meio da inovação tecnológica
Nessa dimensão, algumas possibilidades de atuação dos governos estaduais incluem:
- Incorporar projetos de desenvolvimento de IA no escopo das fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs) para fomentar ciência, tecnologia e inovação.
- Implantar polos tecnológicos, hubs de inovação e sandboxes regulatórios para testar e escalar soluções em IA.
- Estabelecer incentivos fiscais e regulatórios voltados à inovação tecnológica e digital.
- Lançar editais de PGD voltados ao desenvolvimento de soluções em IA com aplicação em políticas públicas.
- Implementar tecnologias de IA nos processos internos do governo estadual para ganho de eficiência, qualidade e otimização de tempo.
- Atualizar e articular políticas públicas já existentes em tecnologia para fomentar a adoção e o desenvolvimento de IA.
Alguns caminhos para a concretização
- Capacite servidores para uso e gestão de tecnologias emergentes: invista no desenvolvimento de competências técnicas nas equipes públicas para formular editais qualificados, avaliar riscos, acompanhar a execução de projetos e garantir resultados eficazes no uso de IA.
- Fortaleça as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs): amplie o papel das FAPs como financiadoras de projetos de pesquisa aplicada em IA, especialmente em parcerias com startups, universidades e empresas de base tecnológica voltadas ao setor público.
- Crie ambientes de inovação com apoio da administração pública: implemente laboratórios de inovação que permitam testar soluções de IA em contextos reais, promovendo engajamento social e validação prática das tecnologias antes de sua adoção em larga escala.63
- Adote tecnologias de IA como ferramenta estratégica na gestão pública: promova o uso de sistemas de IA para diagnosticar políticas públicas, automatizar processos internos, prever demandas e personalizar serviços ao cidadão. Os Chatbots, em especial, integram parte considerável das tecnologias de IA já adotadas pelo setor público em diversos Estados e apresentam um grande potencial para a otimização de processos e melhoria dos canais de atendimento ao cidadão.
Inovação Institucional
Acre — Laboratório de Inovação do Estado do Acre (Inov@Ac)64
O Governo do Acre lançou o Laboratório de Inovação do Estado do Acre (Inov@Ac), vinculado à Secretaria de Estado de Administração (Sead)
e amparado pelo Decreto nº 11.200/2023. O novo espaço surge como um ambiente dinâmico e colaborativo voltado à criação de soluções criativas, uso de tecnologias abertas e experimentação de novas práticas e metodologias ágeis para melhorar os serviços públicos oferecidos
à população. O projeto incentiva a participação cidadã no controle e aprimoramento da administração pública.
Ceará — Laboratório de Inovação e Dados (Iris)65
O Íris, Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará, é uma iniciativa da Casa Civil voltada a promover a cultura de inovação no setor público. Seu objetivo é melhorar a relação entre governo e sociedade por meio da transformação digital centrada no cidadão. Entre suas atividades estão o desenvolvimento de serviços digitais mais acessíveis e usáveis,
o fortalecimento de uma cultura analítica entre os servidores e o uso de dados para decisões baseadas em evidências, fomentando um espaço de experimentação, cocriação e aprendizagem contínua.
Paraná — Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Pecti)66
No Paraná, a criação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação trouxe ações estratégicas que orientam a concessão de apoio financeiro
a projetos de RCD; investimento em espaços públicos inteligentes, laboratórios de pesquisa, centros tecnológicos; incentivo à mobilidade de pesquisadores e aumento da capacidade digital dos serviços públicos.
Piauí — Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação67
O governo do Piauí estabeleceu, por meio da Lei nº 8.369/2024, a Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação (SIA), estrutura voltada à formulação e execução de políticas públicas que impulsionem a transformação digital, a automação e o desenvolvimento tecnológico do Estado. A Secretaria é responsável por coordenar projetos, promover estratégias de inovação e articular ações em inteligência
artificial e economia digital, com foco no crescimento socioeconômico e na desburocratização da administração pública. Essa iniciativa se alinha ainda à Estratégia Nacional de Governo Digital (Decreto nº 12.069/2024), integrando o Piauí à Rede eov.br e reafirmando o compromisso estadual com a modernização dos serviços públicos, a interoperabilidade de sistemas, a segurança da informação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Interoperabilidade e Dados Abertos
Acre — Dados AC68 — O Dados AC é uma iniciativa do Governo estadual do Acre que busca
promover a transparência e fomentar o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras junto aos cidadãos, setor privado, universidades e organizações não governamentais.
Alagoas — Alagoas em Dados e Informações69
O plano do governo de Alagoas para democratizar o acesso à informação pública, tornando os dados mais transparentes, acessíveis e reutilizáveis para cidadãos, pesquisadores, iniciativa privada e sociedade civil em geral é o Alagoas em Dados. O plano está em sua versão de 2025 e 2026 e está ligado à Lei Estadual nº 8.088/201970, que institui a política estadual de dados abertos. Os dados publicados no portal estadual são automaticamente replicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Amapá — Dados abertos no Portal da Transparência do Amapá71
O Portal da Transparência do Estado do Amapá representou um marco significativo no cenário do controle social e fiscalização dos recursos públicos estaduais no Amapá. O objetivo do portal é promover uma gestão mais responsável e transparente, e conta com links rápidos para serviços ao cidadão, assim como dados sobre as despesas, receitas, obras, entre outras informações relevantes sobre a administração estadual.
Amazonas — Portal da Transparência do Governo do Amazonas72
O Estado do Amazonas estabeleceu sua Política de Governo Digital
por meio da Lei nº 6.837/202473, que visa promover a transformação digital, a eficiência na prestação de serviços públicos, a transparência e a participação cidadã, alinhando-se às diretrizes da Lei Estadual nº 5.77574, de 2022. Assim, o Governo do Amazonas disponibiliza dados públicos por meio do Portal da Transparência, mantido pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD). Este portal oferece acesso a informações sobre despesas, receitas, servidores, contratos e outras áreas, com o objetivo de promover o controle social e a participação cidadã.
Bahia — Portal Dados Abertos Bahia75
O Portal de Dados Abertos Bahia é uma plataforma online mantida pelo Estado da Bahia que tem como finalidade disponibilizar dados públicos de diversos órgãos estaduais de forma estruturada e aberta: inclui dados sobre receitas e despesas, pagamentos, diárias, contratos e licitações, conveniências e parcerias, entre outros e possui diversas ferramentas de visualização e acesso interativo. O Orçamento Técnico AGE nº 02/202276 define as orientações para os órgãos do Executivo estadual de como gerir usuários e publicar dados no Portal de Dados Abertos, incluindo o uso de licenças abertas e formatos legíveis por máquinas e interoperáveis.
| Ceará |
Ceará Transparente77 |
O Ceará Transparente é a plataforma estadual de transparência do Governo do Ceará que disponibiliza conjuntos de dados abertos, de receitas a obras. Há automação78 em algumas publicações de dados no portal, numa busca por melhorar a confiabilidade, diminuir erros e atrasos. A Política de Dados Abertos da Administração Pública do Ceará foi instituída formalmente por meio do Decreto Estadual nº 36.746, de 23
de julho de 202579, e estabelece diretrizes para fortalecer a transparência, a governança de dados e o controle social na administração pública estadual. A norma abrange órgãos, autarquias e fundações do Executivo
e determina que as bases de dados sejam publicadas em formato aberto, acessível ao público, estruturado, legível por máquina e com licenças que permitam uso e reuso, ressalvados os casos de sigilo legal. Entre as principais orientações, estão a atualização periódica das informações, a
manutenção de inventários e catálogos de dados com metadados claros, a adoção de formatos não proprietários e o incentivo à interoperabilidade por meio de APIs, além da garantia de transparência ativa, sem necessidade de requerimento do cidadão. A Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado é responsável por coordenar a política, enquanto cada órgão deve elaborar um Plano de Dados Abertos definindo prioridades, cronogramas e responsabilidades. O decreto ainda assegura que qualquer cidadão pode solicitar a abertura de bases de dados, devendo haver justificativa em caso de negativa. O marco regula que todas as bases de dados sem proteção legal sejam elegíveis à abertura imediata, orientando os órgãos a se adequarem ao novo modelo de governança digital. |
| Distrito |
Dados Abertos do |
A Política de Dados Abertos do Distrito Federal é operacionalizada via |
| Federal |
Distrito Federal80 |
o Portal de Dados Abertos do DF, plataforma que reúne e disponibiliza dados públicos brutos de diversos órgãos do Poder Executivo Distrital, de modo padronizado e acessível para reutilização pela sociedade. Ela<br>segue a Lei Distrital de Acesso à Informação (LAI/DF nº 4.990/201281), que exige que os dados sejam eletrônicos, atualizados, compreensíveis por máquina, com licenças abertas e promovam transparência, controle social e possibilidade de uso por cidadãos e entidades. |
| Espírito |
Portal Dados |
O Decreto nº 5139-R/202283 instituiu no Espírito Santo a Política de Dados |
| Santo |
Abertos ES82 |
Abertos do Governo, cujo objetivo é regular a disponibilização e o acesso a informações públicas em formatos abertos, promovendo a transparência e o uso dos dados pela sociedade, sendo aplicável a todos os órgãos e entidades do Governo do Estado. Foram criados também “Guias para a Implantação da Política de Dados Abertos”84 pela Secretaria de Estado de<br>Controle e Transparência (SECONT), que têm por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a implantação da PDA. |
| Goiás |
Dados Abertos eoiás85 |
O governo de Goiás instituiu sua Política de Dados Abertos via o Decreto nº 10.176/202286, com o objetivo de fortalecer Governo Aberto promovendo transparência e participação democrática, operado por meio de um portal de dados abertos mantido pelo Poder Executivo estadual que oferece<br>os dados públicos em formatos acessíveis. O Estado elaborou também o Plano de Dados Abertos (PDA) 2025–2027, com inventário de bases de dados de diversos órgãos — identificando 530 bases em 50 órgãos, das quais 416 ainda serão publicadas até 2027 — e um cronograma de<br>abertura progressiva dessas informações. Além disso, Goiás aderiu à Open Government Partnership (OGP) junto a outros governos e a sociedade civil, numa inciativa internacional pela promoção da transparência, participação cidadã, inovação e governança aberta. |
Maranhão — Dados Abertos do Governo do Maranhão87
Em 2024, o Maranhão instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto Estadual nº 39.07088, que estabelece os fundamentos legais, os princípios e as obrigações para todos os órgãos estaduais da administração abrirem e disponibilizarem dados públicos de forma estruturada. Em alinhamento com essa política, foi elaborado o Plano de Dados Abertos do Maranhão89, documento orientador para 2025-2027 que contém todas as instruções para a implementação
e promoção da abertura de dados, obedecendo a padrões mínimos de qualidade. Como resultado, o Portal de Dados Abertos do Maranhão é operado pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle, por meio da sua Secretaria Adjunta de Transparência, utilizando softwares gratuitos open source. O portal agrega conjuntos de dados dos órgãos e empresas públicas estaduais para promover abertura contínua de informações, transparência, prestação de contas e controle social.
Mato Grosso — Dados Abertos
MT90
O Portal de Dados Abertos do Estado de Mato Grosso é mantido pelo Poder Executivo estadual com o objetivo de promover transparência pública e facilitar o acesso a informações governamentais por cidadãos, pesquisadores e demais interessados. Também há, no âmbito da MTI (Empresa Mato-erossense de Tecnologia da Informação), um Plano de Dados Abertos91 (vigente de 2022 a 2024), criado a fim de cumprir a Lei de Acesso à Informação e o Decreto Estadual 806/2021, ao orientar a
abertura das bases de dados, estabelecendo critérios de priorização (com participação pública), definindo quais conjuntos serão disponibilizados e periodicamente revisando esse planejamento. Por fim, o governo realizou um Relatório de Monitoramento do PDA92, por meio do qual analisou os resultados alcançados até o momento e identificou as oportunidades de melhoria e propor ações corretivas e preventivas.
Mato Grosso do Sul
Portal de Dados Abertos do MS93
O Portal de Dados Abertos de MS é a plataforma mantida pelo poder executivo estadual para disponibilizar dados públicos em formatos abertos, estruturados, atualizáveis, processáveis por máquina, sob licença aberta. A iniciativa visa aumentar transparência, controle social, participação cidadã, além de obedecer às obrigações legais como a Lei de Acesso à Informação, leis estaduais de transparência e normas sobre políticas de dados abertos. Para a implementação da política, o governo estabeleceu o Plano de Dados Abertos 2024-202594, que define objetivos, critérios, governança, regras de uso, participação social, cronograma de ação, inventário parcial de bases de dados. O inventário parcial apresentado cobre bases de educação, receita estadual, despesas, folha de pagamento, programas sociais, patrimonial, servidores etc. Algumas bases já publicadas; outras previstas para publicação em formato aberto em datas definidas.
Minas Gerais — Portal de Dados
Abertos do Estado de Minas eerais95
O Estado de Minas Gerais também mantém um Portal de Dados Abertos para divulgar dados públicos digitais de forma estruturada. Ele está fundamentado em normativos como a Lei de Acesso à Informação, o Decreto Estadual 45.969/201296, que regulamenta o acesso à informação, e o Decreto 48.383/202297, que regulamenta o Governo Digital estadual.
O portal oferece catálogo de conjuntos de dados de diferentes órgãos, um inventário de dados e conta com um Plano de Dados Abertos para o biênio 2025-2026, estabelecendo diretrizes claras para a coleta, armazenamento, compartilhamento e gestão dos dados referentes ao Estado.
Pará — Portal da Transparência – Dados Abertos Pará98
O Estado do Pará implementou sua iniciativa de dados abertos por meio do Portal da Transparência do Estado do Pará, mantido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD). O portal oferece acesso a diversos conjuntos de dados públicos, incluindo informações sobre despesas, contratos e licitações, entre outros.
Paraíba — Dados do Estado da Paraíba9G
O Estado da Paraíba instituiu sua Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual por meio do Decreto nº 46.927 em 7 de agosto de 2025100, que formaliza diretrizes para que todos os órgãos estaduais disponibilizem dados públicos em formato aberto, com
regularidade, sob licenças permissivas, de modo a promover transparência, uso cidadão e análise pública. O Portal de Dados Abertos da Paraíba é
a ferramenta operacional dessa política, onde conjuntos de dados como receitas, despesas e remuneração de servidores podem ser livremente acessados, baixados e reutilizados.
Paraná — Portal de
Dados Abertos do Paraná101
O portal de Dados Abertos do Paraná oferece o acesso aos dados por meio de um sistema de responsabilidade do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). As informações reunidas no portal possuem séries históricas de 1997 em diante e são oriundas de diversas fontes oficiais, como IBGE, Secretarias de Estado, Ministérios, dentre outras.
Pernambuco — Portal de Dados
Abertos de Pernambuco102
O Portal de Dados Abertos de Pernambuco oferece um canal por meio do qual dados governamentais são disponibilizados para serem utilizados, reutilizados e redistribuídos livremente pelos cidadãos. A política visa fomentar a transparência, maior acesso à informação e fortalecimento do controle e fiscalização social.
Piauí — Portal de Dados Abertos do Piauí103
O governo do Piauí disponibiliza o Portal de Dados Abertos do Estado – ligado ao site institucional eov.pi Cidadão – para promover a transparência, colaboração, inovação e utilização das informações públicas. Porém, através do Portal da Transparência104 também é possível ter acesso aos dados públicos, que estão organizados em categorias como receitas, Licitações e Servidores.
Rio de Janeiro
Portal de Dados Abertos do RJ105
O Estado do Rio de Janeiro implementou sua Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos por meio do Decreto Estadual nº 48.449/2023106, que sofreu alterações em 2024. Essa política estabelece diretrizes para a disponibilização de dados públicos em formato aberto, e visa promover a transparência, a participação cidadã e o aprimoramento das políticas públicas. O Portal de Dados Abertos do Estado do RJ é a plataforma oficial onde são disponibilizados diversos conjuntos de dados públicos. Desenvolvido em colaboração entre a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), o portal oferece acesso a informações de diferentes órgãos e entidades do estado, com o objetivo de facilitar o acesso e
promover o uso desses dados para o aprimoramento das políticas públicas.
Rio Grande do Norte
Portal de Dados Abertos do Estado do Rio Grande do Norte107
Mantido pela Controladoria Geral do Estado (CGE) do Estado, o governo do Rio Grande do Norte disponibiliza o Portal de Dados Abertos aos cidadãos, uma iniciativa que visa promover a transparência, o controle social e a participação cidadã. Ainda, o Decreto nº 34.605, de 29 de maio de 2025108 marca a política de dados abertos do Estado, estabelecendo que os órgãos, entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo
estadual deverão promover a abertura de dados públicos e disponibilizá-los de forma digital, estruturada, com licença livre para reuso e sob padrões que permitam cruzamento, acesso irrestrito e interoperabilidade. Ele fundamenta a política nos princípios da transparência, integridade pública e participação social, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. O documento prevê que cada órgão elabore um Plano de Dados Abertos com cronograma, critérios de priorização, responsabilidades definidas, estratégias de abertura e engajamento com cidadãos. A Controladoria-Geral do Estado será a instância coordenadora, com apoio técnico da Secretaria de Administração e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, devendo monitorar a implementação, publicar relatórios anuais, estabelecer normas complementares, e assegurar que bases de dados sem restrição legal sejam automaticamente elegíveis à abertura
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Rio Grande |
Política |
O estado estabeleceu, por meio do Decreto nº 53.523/2017110, uma Política |
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do Sul |
Estadual de |
Estadual de Dados Abertos, que reúne os dados de órgãos públicos em |
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Dados Abertos109 |
um só lugar, facilitando seu acesso e reutilização. O objetivo da Política |
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é promover transparência e fomentar o desenvolvimento colaborativo |
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de soluções inovadoras multissetoriais que possam produzir impactos |
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econômicos e sociais positivos para a sociedade. |
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Rondônia |
Plataforma de |
A Plataforma de Dados Abertos de Rondônia consiste no canal oficial |
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Dados Abertos111 |
para divulgação de informações governamentais. O propósito é facilitar o |
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uso qualificado de informações pela sociedade e promover transparência e |
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fiscalização pública das ações estatais. |
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Roraima |
Portal da |
O Estado de Roraima implementou sua iniciativa de dados abertos por |
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ransparênciaRR112 |
meio do seu Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral |
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do Estado (CGE). Essa iniciativa visa promover a transparência, o controle |
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social e a participação cidadã, disponibilizando dados públicos em formato |
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aberto e estruturado. No portal, é possível acessar informações sobre |
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orçamento, despesas, receitas, licitações, contratos, convênios, entre |
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outros dados. |
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Santa |
Portal de Dados |
A iniciativa de dados abertos em Santa Catarina tem por objetivo aprimorar |
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Catarina |
Abertos113 |
a transparência e promover a abertura de dados no âmbito estadual, |
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conforme os princípios de governo aberto. A plataforma tecnológica criada |
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para a promoção da abertura dos dados é o Portal de Dados Abertos |
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SC, atualmente a principal ferramenta para a implantação da política de |
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abertura de dados em Santa Catarina. |
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São Paulo |
Portal de Dados |
O Estado de São Paulo instituiu, via o Decreto nº 68.769/2024115, sua |
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Abertos SP114 |
Política de Dados Abertos, que regula como os órgãos públicos estaduais |
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devem disponibilizar dados em formato aberto, obedecendo padrões |
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de qualidade, licenças livres, atualizações e transparência. O Portal |
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de Dados Abertos do Estado de São Paulo é a plataforma oficial onde |
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esses dados públicos são organizados em conjuntos, catalogados |
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por órgão ou entidade, com metadados que permitem identificação, |
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descrição, periodicidade e formatos. A governança do portal é feita pela |
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Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), que coordena, |
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monitora e exige que os Planos de Dados Abertos (PDAs) de cada órgão |
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estabeleçam cronogramas de abertura, responsáveis, níveis de acesso e |
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padrões técnicos. |
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Sergipe |
Portal da |
O Portal da Transparência de Sergipe, mantido pela Secretaria de |
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Transparência |
Estado da Fazenda (SEFAZ), é a plataforma oficial do governo do estado |
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de Sergipe116 |
para disponibilizar dados públicos em formato aberto, promovendo mais |
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transparência. O portal reúne links para dados de outras instituições |
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públicas sobre receitas, despesas, empenhos, liquidações, pagamentos, |
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pessoal e outros dados das secretarias e órgãos. |
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Tocantins |
Portal da |
Tocantins implementou sua Política Estadual de Transformação para o |
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Transparência |
Governo Digital por meio do Decreto nº 6.757/2024118. Essa política visa |
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do Governo do |
modernizar a gestão pública estadual, promovendo a desburocratização, a |
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Tocantins117 |
inovação, a transformação digital e a participação cidadã. A coordenação |
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da política é atribuída ao Comitê de Governança Digital, composto por |
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diversos órgãos estaduais. Dentro dessa política, destaca-se o Portal |
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da Transparência do Tocantins, mantido pela Controladoria Geral do |
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Estado (CGE). O portal disponibiliza dados públicos em formato aberto, |
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permitindo o acesso a informações sobre receitas, despesas, convênios, |
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transferências, e outros dados da administração pública estadual, visando |
|
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o alinhamento às diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei de |
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Governança Digital. |
Políticas Facilitadoras
O sucesso na adoção e desenvolvimento de IA pelos entes federativos depende da criação de um ambiente favorável e seguro. Políticas facilitadoras não se restringem a instrumentos de regulação; são, primordialmente, ferramentas de coordenação e financiamento para a inovação. Elas são cruciais para conectar os diversos atores, garantir os recursos necessários e assegurar que a IA seja aplicada com segurança jurídica e propósito social. Isso envolve a elaboração de leis estaduais que orientam a governança e o uso adequado da IA, a estruturação de linhas de crédito e fundos de
fomento, a formalização de acordos de cooperação multissetorial e o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (PCD).
CADA R$ 1 INVESTIDO EM DIGITALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS GEROU R$ 27 EM ECONOMIA PARA A SOCIEDADE PAULISTANA, SEGUNDO ESTUDO DO BID
Estudo realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)119 indica que, na cidade de São Paulo, houve uma economia anual de R$ 27 para cada R$ 1 investido em transformação digital. O estudo, que considerou, dentre outros, fatores como volume de solicitações, custos associados a deslocamentos, tempo de espera, impressões e envio de documentos, aponta que, em termos percentuais, a transformação digital gerou uma redução de 74% no custo unitário de uma solicitação de serviços públicos para cidadãos e empresas.
Competências estaduais previstas na CF
Competências comuns
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios |
Promoção de acesso à cultura, à educação, à ciência, Art. 23, V
à tecnologia, à pesquisa e à inovação. |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Direito econômico. Art. 24, I |
| Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal |
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, Art. 24, IX<br>pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
Políticas facilitadoras para desenvolvimento e adoção de IA
Quando o assunto são políticas facilitadoras, os governos estaduais podem atuar ao:
- Elaborar leis estaduais sobre pesquisa, desenvolvimento, implementação e governança de IA.
- Estruturar fundos ou linhas de crédito estaduais voltados ao desenvolvimento e aplicação de soluções em IA.
- Formalizar acordos de cooperação entre universidades, setor privado e governos para fomentar inovação multissetorial.
- Desenvolver programas estaduais de apoio a startups e PMEs focadas em IA.
- Implementar instrumentos de inovação institucional, como laboratórios de governo, núcleos de governança de IA e ambientes experimentais.
Alguns caminhos para a concretização
- Estabeleça programas de financiamento próprios ou combinados: complemente o acesso a fundos federais e internacionais com linhas estaduais de fomento voltadas a pesquisas, startups e soluções de interesse público baseadas em IA.
- Fomente acordos de cooperação multissetoriais: articule universidades, centros de pesquisa, empresas, órgãos públicos e sociedade civil em redes de inovação e instâncias colaborativas de governança da IA.
- Invista na inovação institucional: revise processos internos, crie unidades de inovação, simplifique fluxos administrativos e promova uma cultura de aprendizado contínuo, colaboração e uso estratégico da tecnologia.
Leis Estaduais
Alagoas — Lei nº 9.095, de 11 de dezembro de 2023120
Estabelece diretrizes e princípios para o uso ético, transparente e seguro de sistemas de inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual. Define IA como sistemas computacionais autônomos, baseados em aprendizado de máquina e lógica, capazes de gerar previsões, decisões ou recomendações que influenciam ambientes virtuais ou reais. Define
IA Generativa como sistemas com capacidade de produzir conteúdo novo, como textos, imagens, vídeos, códigos e dados sintéticos. A norma incorpora princípios como segurança, explicabilidade, não discriminação, supervisão humana obrigatória, proteção de dados e diversidade nas equipes de desenvolvimento. Reconhece direitos dos indivíduos afetados por decisões automatizadas, como acesso à informação, explicações claras e possibilidade de contestação. Também prevê a criação futura
de um Sandbox regulatório para experimentação tecnológica e inovação segura. A lei reforça a responsabilidade ética da administração pública no uso de IA, com base na dignidade humana, transparência algorítmica e proteção contra discriminações sistemáticas.
Goiás — Lei
Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025121
Estabelece uma política pública estadual para o fomento à inovação em IA, com foco no desenvolvimento sustentável, inclusão social, ética digital, soberania tecnológica e fortalecimento do ecossistema local
de inovação. A lei busca consolidar Goiás como polo estratégico de IA no Brasil, promovendo o uso de soluções baseadas em IA aberta (open
source), com preferência por software livre e padrões interoperáveis. Entre os seus objetivos centrais estão: fomentar pesquisa e capacitação técnica; garantir o uso ético e responsável da IA; proteger direitos fundamentais;
e promover a aplicação da IA em setores estratégicos como saúde, educação, agricultura, serviços públicos e meio ambiente. A norma cria estruturas como o Núcleo de Ética e Inovação em IA (NEI-IA), o Sandbox Estadual Permanente e o Centro Estadual de Computação Aberta e IA, que servirão como instrumentos de governança, experimentação regulatória. Define princípios como participação multissetorial, transparência algorítmica, respeito à privacidade, liberdade de desenvolvimento tecnológico e uso responsável de recursos naturais. Estabelece diretrizes para decisões automatizadas, proteção contra discriminações ilegais, auditoria algorítmica e direito à revisão humana. Também integra políticas educacionais voltadas à formação técnica, requalificação profissional e inclusão digital. Por fim, prevê incentivos fiscais e programas de atração de infraestrutura digital estratégica, e estimula o uso da IA para fins climáticos e ambientais, alinhando-se às diretrizes da OCDE e da UNESCO.
Paraná — Lei nº 22.343, de 04 de abril de 2025122
Define IA como a capacidade de sistemas digitais desempenharem tarefas associadas à inteligência humana.
Estabelece princípios orientadores para seu uso, como transparência, explicabilidade, responsabilidade, proteção de dados, acessibilidade e não discriminação. Reforça uma abordagem centrada no ser humano, voltada à inclusão, bem-estar social, igualdade e respeito aos direitos humanos. Autoriza o Estado a desenvolver políticas e ações que garantam avaliação, monitoramento e controle de sistemas de IA, com transparência e publicidade. Proíbe o uso de IA para invasão de privacidade ou investigações sem autorização judicial. A regulamentação detalhada fica a cargo do Poder Executivo.
Para entender mais a fundo
| Tópicos |
Alagoas |
Goiás |
Paraná |
| 1. A quem a norma se aplica? |
Explicitamente voltada à administração pública estadual. |
A norma aplica-se tanto ao setor público quanto privado. |
Não especifica claramente, mas os dispositivos indicam foco na administração pública. |
| 2. Quais são os objetivos estratégicos da norma? |
Promover uso ético da IA na gestão pública, diversidade,<br>transparência e controle social. |
Fomentar inovação, atrair data centers, promover educação e infraestrutura tecnológica. |
Modernizar o setor público, promover IA ética e explicável, e melhorar os serviços públicos. |
| 3. A norma cria estruturas de governança ou mecanismos de implementação concretos? |
Parcialmente – remete à regulamentação posterior pelo Executivo; prevê supervisão humana. |
Sim – prevê Núcleo de Ética e Sandbox<br>regulatório; executado<br>pelo Executivo estadual. |
Sim – cria a Secretaria de Inovação e IA e prevê<br>governança específica no Executivo. |
| 4. A norma prevê instrumentos para fomento, inovação ou infraestrutura tecnológica? |
Sim – menciona uso de Sandbox e incentivo à diversidade em equipes e boas práticas de IA. |
Sim – prevê centro de computação, incentivos fiscais, currículos escolares e parcerias. |
Sim – prevê capacitação, parcerias, testes controlados e transparência. |
Acordos de Cooperação Entre Academia, Setor Privado e
Setor Público
Espírito Santo Instituto de
Inteligência Computacional Aplicada (I²CA)123
Criado pelo Decreto Estadual Nº 5.190 de agosto de 2022, o Instituto de Inteligência Computacional Aplicada (I²CA) é resultado de uma parceria entre o setor público, o privado e a academia que desenvolve pesquisas para benefício de setores industriais dentre outras áreas correlatas da grande área de Inteligência Computacional. Sua missão é desenvolver pesquisa de ponta na área de inteligência computacional aplicada na indústria e fortalecer o ecossistema de empresas que empregam e desenvolvem IA.
Minas Gerais — HubMG eov124 — O HubMG GOV vai impulsionar soluções tecnológicas para mais de 240
desafios enfrentados pela administração estadual. A iniciativa, fruto da parceria entre Sede-MG, Fapemig e Neo Ventures, busca modernizar os serviços públicos, atrair empresas de tecnologia e gerar emprego e renda. Startups, cooperativas e universidades poderão propor soluções para áreas como saúde, segurança e educação.
Paraíba — Acordos para a transferência de tecnologia125
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) firmou, no âmbito do seu Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba, um contrato de milhões de Reais com a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (Funetec), para promover a transferência de tecnologia e inovação. Por meio dessa parceria com laboratórios da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) — como o Lavid, o laboratório Aria (IA) e o LEMA (Economia e Modelagem
Aplicada) — serão desenvolvidos softwares, integrados dados existentes e implantadas plataformas que utilizem big data e inteligência artificial para modernizar processos de fiscalização, automação de serviços e monitoramento da SEFAZ-PB. Estudantes de graduação, professores
e pesquisadores da UFPB participarão ativamente dos projetos, assegurando fortalecimento de capacidades técnicas e retenção de talentos, além de incrementar eficiência estatal, transparência e prestação de serviços públicos.
Pesquisa e Desenvolvimento
Alagoas — Investimento em IA pela Seplag126
O Estado, por meio do Programa Alagoas Mais Digital, financia bolsas de pesquisa de projeto coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). O projeto prevê o
desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão automatizada de processos, resolução on-line de conflitos, gestão da dívida ativa e
automação da execução fiscal. A iniciativa integra setor público, academia e fomento à pesquisa para desenvolver soluções voltadas à qualificação do serviço público.
Distrito Federal
Centro Integrado de Inteligência Artificial (CIIA)127
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-DF) e com investimentos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), lançou em maio de 2025 uma iniciativa estratégica para promover o desenvolvimento tecnológico, a formação de talentos e a modernização dos serviços públicos por meio da IA: o Centro Integrado de IA (CIIA). A ação busca estimular a pesquisa
aplicada, apoiar startups e fomentar o uso ético e inteligente da IA em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública. O CIIA contempla, também, iniciativas de capacitação de servidores públicos e a implantação de laboratório de computação de alto desempenho destinado ao avanço das pesquisas e soluções em IA no DF.
Mato Grosso — Parque
Tecnológico de MT128
Liderado pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e com investimentos do governo de Mato Grosso, o Parque Tecnológico de Mato Grosso em Várzea Grande é o mais novo projeto a ser inaugurado no estado. O empreendimento está sendo estruturado no modelo de tríplice hélice
— governo, academia e empresas — para gerar inovação, emprego e desenvolvimento tecnológico. O Parque já projetou mais de mil empregos diretos de alto desempenho para áreas como engenharia, ciência de dados, PCD, atraindo empresas nacionais e internacionais ligadas a
IA, automação, robótica etc. As áreas de atuação do Parque incluem agronegócio, biotecnologia, geociências, química verde e tecnologias de informação e comunicação. A estrutura prevista terá três módulos:
Parque Tecnológico (empresas), Parque de Serviços (apoio à indústria/ comunidade) e Parque Científico (formação, laboratórios e pesquisa), com laboratórios de acesso aberto, incubadoras e startup hubs.
Piauí — Fábrica de IA129 — O Estado, por meio da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia
Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação (SIA) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI), criou a iniciativa Fábrica de IA, voltada à capacitação de times especializados no desenvolvimento de
modelos de IA. A proposta busca criar soluções personalizadas para órgãos públicos estaduais, otimizando serviços e processos com base em dados
e algoritmos. Entre as frentes de atuação, estão o desenvolvimento de assistentes inteligentes, o estímulo à pesquisa aplicada e o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação.
Tocantins — Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Esmat130
O Estado do Tocantins inaugurou o LIIARES – Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), um laboratório institucionalizado na escola judicial tocantinense. O espaço foi criado em parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a Esmat, a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Universidade de São Paulo (USP), com gestão pela Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto). O laboratório, cujos objetivos estão dispostos na Resolução n. 44/2025,131 visa promover a pesquisa aplicada, a inovação tecnológica e a formação contínua de magistrados, servidores e demais profissionais do sistema de justiça, por meio de metodologias que combinam IA, direito e governança institucional. Também foi criado um Comitê Gestor para definir critérios de seleção de projetos, estrutura de governança e funcionamento.
Financiamentos – Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e Instituições Regionais
Alagoas — Alagoas
Mais Digital132
Com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o investimento total de US$ 28,8 milhões, o Estado busca, por meio do programa Alagoas Mais Digital, promover a digitalização de serviços, modernizar a infraestrutura tecnológica e ampliar o uso de IA na administração pública. As metas do programa incluem o aumento em 69% de satisfação dos cidadãos com os serviços públicos digitais, redução em 24% as dificuldades na utilização dessas ferramentas e geração de uma economia de R$ 35,5 milhões por meio da digitalização.
Espírito Santo
Espírito Santo Mais Inteligente133
O programa Espírito Santo Mais Inteligente (ES+Inteligente) foi implementado para promover a transformação digital no Estado, inovar na prestação de serviços governamentais e fortalecer a pública. O programa é coordenado pela Secretaria da Ciência, Tecnologia,
Inovação e Educação Profissional (Secti), em parceria com o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) e outras secretarias, e conta com o apoio financeiro do Banco Mundial. O ES+Inteligente terá investimento total de US$ 76,5 milhões a serem distribuídos em três grandes áreas prioritárias: construção de data center para ampliar a capacidade de armazenamento e processamento de dados, garantindo mais eficiência e segurança na gestão pública; desenvolvimento de portal digital integrado para facilitar o acesso dos
cidadãos a serviços públicos de forma rápida e simples e implementação de Centro Integrado de Defesa Social (CIDES) para melhorar a resposta a emergências e reforçar a segurança da população.
UNINDO ESFORÇOS: CONSÓRCIOS PÚBLICOS COMO VETORES DE INOVAÇÃO EM IA
No Brasil, os consórcios públicos se consolidaram como ferramentas estratégicas para enfrentar desafios comuns entre estados e municípios. Eles permitem a coordenação de políticas e a ampliação da escala de investimentos, fortalecendo a capacidade de ação coletiva dos entes federativos. Dois exemplos relevantes são:
- Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região e já atua em áreas como saúde, educação e desenvolvimento sustentável. Foi pioneiro em articular ações conjuntas durante da pandemia de COVID-19, além de fomentar cooperação em energia renovável e inovação tecnológica. Em abril de 2020, o Consórcio
criou um Comitê Científico pensado para assessorar os estados nordestinos com base científica no enfrentamento da pandemia. Dentre suas iniciativas esteve a integração de dados e sistemas de monitoramento, permitindo a coleta de dados clínicos dos cidadãos integrada a registros eletrônicos de saúde, para agilizar a comunicação entre os usuários e os serviços de saúde, além de outras iniciativas baseadas em dados das secretarias estaduais de saúde, Ministério da Saúde e outras fontes para o combate ao COVID-19.
- Consórcio da Amazônia Legal, que integra os nove estados da região amazônica e atua na defesa de pautas socioambientais e desenvolvimento sustentável. É referência na articulação de estratégias comuns para preservação da floresta e uso sustentável de recursos naturais. Um exemplo de iniciativa
do Consórcio em infraestrutura é o “Programa de Conectividade e Inclusão Digital”, que pretende, com a ampliação da rede de cabos de fibra óptica e sinal de rádio nos estados da Amazônia Legal, promover mais inclusão digital, acesso à educação, cultura, serviços públicos digitais e melhoria no ambiente de negócios. Para atingir esse objetivo, o Consórcio articulou diversos entes, do Governo do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), até o Ministério da Defesa, Telebrás, entre outros.
Essas experiências mostram que os consórcios têm capacidade de formular políticas regionais mais robustas e podem ser canais potentes para difundir a adoção responsável da IA, alinhada às necessidades e especificidades regionais.
Caminhos para impulsionar o desenvolvimento e adoção de IA por meio dos consórcios
- Desenvolvimento de estratégias regionais de IA, com a elaboração de planos de ação conjuntos que definam áreas prioritárias para uso de IA.
- Criação centros de inovação e experimentação regionais, nos quais os laboratórios podem explorar a IA para desenvolvimento e teste de soluções adaptadas ao contexto local.
- Estabelecimento de plataformas regionais de dados abertos, para que catálogos de dados regionais integrados possam alimentar soluções de IA de forma segura, padronizada e transparente.
- Capacitação conjunta de servidores e profissionais, promovendo trilhas de capacitação e programas de formação nos diferentes níveis e aproveitando a escala regional dos consórcios.
- Fomento à pesquisa e inovação local, uma vez que chamadas regionais de financiamentos podem financiar startups, pesquisas acadêmicas e soluções inovadoras em IA.
Pontos positivos dessa estratégica
Escala e eficiência: consórcios aumentam o poder de negociação e diminuem custos ao centralizar esforços.
Adaptação local: soluções em IA desenvolvidas coletivamente podem considerar a realidade socioeconômica e ambiental de cada região.
Competitividade e inovação: ao adotar cláusulas anti-lock-in e priorizar padrões abertos, os consórcios estimulam a diversidade de fornecedores e fortalecem ecossistemas locais de inovação.
Posicionamento político: consórcios dão visibilidade às regiões e ampliam a capacidade de influenciar políticas mais amplas de transformação digital.
PARA IR ALÉM: COMO GOVERNOS ESTADUAIS PODEM FOMENTAR A ADOÇÃO DE IA PELO SETOR PRIVADO?
A Política Estadual de Fomento à Inovação em IA de Goiás, por exemplo, demonstra como políticas públicas, parcerias estratégicas, financiamentos e iniciativasde governança também são elementos importantes para o desenvolvimento do ecossistema de inovação da IA a nível privado. Assim, para além do ecossistema público, os governos estaduais podem desempenhar um papel central no fomento da iniciativa privada em IA ao articular as estratégias já mencionadas neste relatório:
w Criação de políticas e leis específicas;w Financiamento direto e incentivos fiscais;w Programas de incubação e aceleração de startups;w Parcerias com o setor privado, universidades e centros de pesquisa;w Capacitação técnica e formação educacional;w Estruturas regulatórias e de governança que promovam o uso responsável.
Conclusão
Este relatório apresentou um roteiro para que governos estaduais possam formular e implementar políticas públicas com IA de forma coordenada, responsável e juridicamente segura. A partir de estudos de casos, mostramos diferentes ações e
políticas que podem ser desenvolvidas, além de ferramentas práticas que permitem adaptar as recomendações aqui propostas à realidade de cada estado.
A ação pública com IA deve ser guiada pela escuta qualificada da população, pela gestão baseada em dados e pela cautela frente aos riscos que as tecnologias emergentes impõem à administração e à sociedade. Mesmo em contextos com limitações institucionais, é possível dar os primeiros passos – com foco em problemas reais, modelos transparentes e compromissos com a responsabilidade pública.
Nas próximas páginas, você encontra alguns outros recursos que podem ajudar governos estaduais nessa jornada:
- Estados em Foco: aqui apresentamos, em detalhes, as estratégias desenvolvidas por três diferentes estados: Paraná, Piauí e São Paulo. Esses estados foram escolhidos pela diversidade socioeconômica e de suas estratégias, de forma que podem auxiliar e servir de referência para outras unidades federativas;
- Anexo I – Framework Estratégico: a maior parte das iniciativas aqui listadas podem ser implementadas de forma autônoma. Contudo, para os estados que pensam em desenvolver uma estratégia integrada entre diferentes inciativas, o anexo apresenta algumas referências internacionais de frameworks estratégicos: modelos “guarda-chuva” de planejamento e implementação de iniciativas em IA, e que podem inspirar diferentes iniciativas, em âmbito estadual e até mesmo municipal.
Estado em Foco: Paraná
Comentários Gerais
População: 11,8 milhões134
Posição no Ranking IBID em 2024: 3º.135
O Paraná vem se destacando no cenário nacional como referência em inovação. O Estado tem avançado em políticas públicas, fortalecido ecossistemas colaborativos e produzido conhecimento técnico. Esses esforços já movimentaram milhões de reais. Um exemplo
é o investimento de R$ 9,9 milhões136 para implantar uma infraestrutura de Inteligência Artificial na Procuradoria Geral do Estado.
Além disso, o Governo do Paraná realizou o maior investimento em ciência, tecnologia e inovação da sua história: os recursos passaram de R$ 100 milhões em 2022 para R$ 708,9 milhões em 2024. Esses valores estão sendo usados137 para melhorar a infraestrutura tecnológica, capacitar profissionais e apoiar projetos de pesquisa e inovação.
Estrutura Institucional
Para atingir os objetivos de inovação e transformação digital, o Estado do Paraná vem consolidando uma estrutura institucional articulada, para sustentar as políticas e projetos estratégicos de longo prazo:
Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA)138. A Lei nº 22.324/2025 atribui à SEIA o papel central de presidência de um órgão colegiado responsável por: monitorar projetos de IA; fomentar parcerias com o setor privado; avaliar tecnologias emergentes; assegurar transparência por meio de relatórios periódicos; e promover capacitação contínua de servidores públicos para utilização responsável de IA.
Conselho Estadual de Inteligência Artificial (COIA)13G. Regulamentado pelo Decreto nº 9.854/2025, o COIA é responsável por orientar a implementação da política estadual de IA no setor público. Ele atua na promoção do uso transparente e eficiente dessas tecnologias, com foco no alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à
inovação responsável. Além de monitorar a aplicação da política, o conselho fomenta articulações entre governo, academia e setor produtivo, incentivando projetos estratégicos, capacitações e o desenvolvimento de soluções inovadoras com IA.
Laboratório de Inovação em Gestão Pública140; Ambiente virtual para o compartilhamento de soluções e boas práticas de gestão por parte dos servidores, além de produções acadêmicas, promovendo a troca entre diferentes atores para fomentar uma cultura de inovação no setor público.
Iniciativas Identificadas
Infraestrutura
Data Center Estadual e Serviços em Nuvem
operados pela Celepar141
O Governo do Paraná possui um Data Center Corporativo que coloca à disposição da administração pública uma estrutura própria, assegurando aos órgãos estaduais a possibilidade de implantação e manutenção
de diversos serviços e aplicações, com alto grau de desempenho, confiabilidade e de disponibilidade.
Conectividade Rural no Paraná142
Liderado pela SEIA em conjunto com diversos órgãos públicos e entidades privadas, o programa de Conectividade Rural do Paraná é uma ação que engloba desde conexão à internet via satélite até ampliação de cobertura através de operadoras para atender às necessidades específicas de conectividade em áreas de difícil acesso e desenvolver soluções que atendam as demandas locais.
Pessoas
Talento Tech-PR143
O programa estadual Talento Tech tem como objetivo capacitar jovens para atuar no setor de tecnologia, promovendo formação de alta qualidade e conexão com o mercado de trabalho. A formação é oferecida gratuitamente e alinhada à Indústria 4.0, com certificação pela UEPG, incluindo premiações para os melhores projetos. Em 2025, a iniciativa deve formar
1.000 alunos da rede pública estadual dos 50 municípios com menor Índice Ipardes Desenvolvimento Humano (IPDM). Todos recebem bolsas remuneradas de até R$ 1.500, além de notebooks para serem usados durante o curso.
Inovação Tecnológica
Hub de eovTechs144
O Hub de GovTechs do Paraná é a primeira iniciativa no país dedicada exclusivamente ao apoio de soluções tecnológicas voltadas à gestão pública. Foi formalmente criado em 2025 por meio de parceria entre a SEIA e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos (APTSJC), responsável pela gestão do ambiente instalado no Canal da Música, em Curitiba. O projeto contará com investimentos milionários destinados à estruturação e manutenção do espaço, além de editais de aceleração e capacitação para startups GovTechs. O hub foi concebido como um centro de inovação que aproximará o setor público de empresas tecnológicas com soluções para áreas como saúde, educação, transparência, mobilidade e segurança, alinhando o Paraná com as principais tendências globais em inovação pública.
Parque Tecnológico
da Indústria (PqTI)145
Em 2025, o Governo do Paraná inaugurou o Parque Tecnológico da Indústria (PqTI), localizado no Campus da Indústria do Sistema FIEP em Curitiba. O PqTI integra empresas, startups, universidades e o setor público num ecossistema colaborativo voltado à indústria inteligente e sustentável.
PIÁ – Plataforma Paraná Inteligência Artificial146
A plataforma PIÁ reúne mais de 5.800 serviços públicos — do governo estadual, federal e de municípios — em um único local de acesso facilitado e unificado. Os usuários, tanto população quanto servidores públicos, podem realizar consultas comuns como emissão de laudos laboratoriais, obtenção de documentos veiculares e pagamento de impostos.
Políticas Facilitadoras
Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PECTI-PR 2024–2030)147
A PECTI-PR 2024–2030 define um plano estratégico para fortalecer o ecossistema regional de CTCI. O plano prioriza a interação universidade-indústria, infraestrutura de pesquisa, formação de capital humano e modernização do marco legal da CTCI no estado.
Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA/ PR)148
O Paraná instituiu, em 2 de abril de 2025, o PDIA por meio da Lei nº 22.324/2025. A medida estabelece um arcabouço normativo e
institucional para orientar o uso responsável, transparente e eficaz da inteligência artificial no âmbito do Poder Executivo estadual.
Revista “Inovação, Inteligência Artificial e Gestão Pública”149
A Revista Inovação, Inteligência Artificial e Gestão Pública é uma publicação semestral lançada em 2024 e fruto da articulação entre a SEIA, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), a
Fundação Araucária e o Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA). A revista abrange temas como compras públicas inovadoras, inteligência artificial e avaliação de políticas de CTCI, buscando estimular o debate sobre os impactos da IA na inovação da gestão pública, fomentar o crescimento do ecossistema local e servir de exemplo para novas soluções transformadoras.
Paraná Anjo Inovador150
O programa Paraná Anjo Inovador, lançado em 2023, é o maior projeto público de incentivo direto a startups no Brasil. Promovido pela SEIA, o programa oferece subvenção econômica para startups sediadas
no estado, apoiando a criação de produtos, serviços e processos inovadores em áreas como saúde, educação, agricultura e gestão pública. Em 2024, a segunda edição elevou o total comprometido até então para cerca de R$ 37 milhões.
Fundo Paraná151
O Fundo Paraná se firmou como um instrumento-chave de fomento financeiro à ciência, tecnologia e inovação no estado. A aplicação dos recursos ocorre em áreas estratégicas, definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT), como agricultura e agronegócio; biotecnologia e saúde; energias renováveis; cidades inteligentes; e sociedade, educação e economia — todas ancoradas
em princípios de transformação digital e desenvolvimento sustentável.
Linha do Tempo
[IMAGEM 4 — substituir pela imagem correspondente do PDF]
Estado em Foco: Piauí
População: 3,3 milhões152 Ranking no IBID em 2024: 18º.153
No ranking geral do IBID, o Piauí se destaca como um dos “climbers”, os Estados que apresentou um rápido crescimento na pontuação do indicador ao longo da década. O Estado do Piauí tem acelerado sua jornada rumo à inovação e à transformação digital, estruturando políticas públicas, fortalecendo capacidades institucionais e consolidando uma cooperação crescente entre governo, academia e setor privado.
Com iniciativas que abarcam desde a ampliação da conectividade até a adoção de inteligência artificial em atendimento e gestão pública, o governo piauiense investe significativamente na construção de um ecossistema tecnológico sustentável. Pode-se perceber uma preocupação governamental com o avanço da modernização da infraestrutura digital, na capacitação de servidores e na criação de mecanismos para apoiar pesquisa, startups e soluções de inovação.
Estrutura Institucional
Para atingir os objetivos de inovação e transformação digital, o Estado do Paraná vem consolidando uma estrutura institucional articulada, que visa sustentar as políticas e projetos estratégicos de longo prazo. Nesse ecossistema, destacam-se:
- Secretaria de Inteligência Artificial e Economia Digital (SIA).154 O Piauí foi o primeiro estado brasileiro a criar uma secretaria dedicada à IA, com foco na inovação tecnológica, startups e políticas inclusivas. Instituída pela Lei Estadual nº 8.369, de 30 de abril de 2024, a SIA tem por finalidade promover políticas estaduais de
inteligência artificial, economia digital, ciência, tecnologia e inovação, coordenando a implementação de estratégias para o desenvolvimento desses setores no estado, com vistas ao progresso econômico e social do Piauí. A SIA atua como um órgão central e crucial das iniciativas inovadoras do Governo do Estado, com competências que incluem o planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação dessas atividades. A secretaria é uma grande articuladora entre municípios, sociedade e outros órgãos do governo estadual para aumentar os ativos do Estado e desburocratizar o serviço público por meio da IA.
- Eov.PI Cidadão e eov.PI Empresas,155 que são plataformas integradas que oferecem dezenas de serviços públicos digitais para os cidadãos e empreendedores, reduzindo burocracia e ampliando o acesso. Os portais são fundamentados em princípios centrais da administração pública contemporânea, a exemplo da integração entre
os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, disponibilizando-os em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
Iniciativas Identificadas
A estratégia do Piauí para a inovação em IA traz uma proposta recente, mas robusta, com iniciativas em todas as dimensões de atuação estadual:
Infraestrutura
Memorando para a implantação de condomínio de data centers na Zona de Processamento de Exportações (ZPE)156
Assinado em fevereiro de 2025, o memorando de entendimento com empresas de tecnologia para a implantação de um condomínio de data centers na Zona de Processamento de Exportações (ZPE), em Parnaíba. O investimento do Estado, por meio da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos (Investe Piauí), visa fortalecer o setor produtivo piauiense.
Piauí Conectado157
Numa parceria público-privada com o Governo do Estado, o projeto Piauí Conectado busca avançar a infraestrutura digital, levando conectividade para todos os municípios, em unidades de ensino da rede pública, por exemplo. Ainda, conta com uma nuvem pública por meio de um data center que transmite toda a comunicação de rede e internet para secretarias e órgãos do Governo do Estado, trazendo mais agilidade aos serviços oferecidos à população.
Pessoas
CapacitIA158
Programa estadual que capacita servidores estaduais em IA e tecnologias correlatas. A iniciativa é liderada pela SIA, em parceria com o Piauí Instituto de Tecnologia (PIT) e a Secretaria de Administração (SEAD), por meio da Escola de Governo (Egepi). Já realizou cursos
e workshops que envolvem do uso de e-mail e organização de documentos, introdução à inteligência artificial, identificação de fake news ao acesso a serviços públicos digitais.
Seduc IA159
O projeto Seduc IA leva o conhecimento e a aplicação da IA para dentro das escolas. A iniciativa é desenvolvida pela SIA em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), a Universidade Federal do Piauí (IFPI), o Instituto Federal do Piauí (IFPI) e a FAPEPI. A proposta está estruturada em quatro pilares complementares, (i) Capacitação de professores e técnicos, (ii) OIA
– Olimpíada de IA, para incentivar o interesse estudantil nos desafios sobre os conceitos e aplicações da IA, (iii) Usina IA, uma rede de colaboração entre educadores para trocar experiências e boas práticas no uso da IA na educação e (iv) projeto de pós-graduação em ensino de IA que, ainda em fase de estruturação, visa oferecer uma formação em nível de pós-graduação voltada ao ensino de IA, desenvolvendo
metodologias específicas para a atuação docente nessa área. O projeto já alcança 120 mil estudantes e conta com mais de 900 professores ministrando a disciplina de IA nas escolas da rede estadual.
Inovação Tecnológica
É o primeiro modelo de linguagem de inteligência artificial desenvolvido por um estado brasileiro, com dados públicos e estrutura nacional.
A SoberanIA foi treinada com base em palavras em português, hospedado em data centers próprios e projetada para auxiliar o poder público, melhorar o atendimento ao cidadão e apoiar a formulação de políticas públicas. O projeto está sendo implementado em três etapas, entre fevereiro de 2025 e dezembro de 2026:
Etapa 1 – junho de 2025
Desenvolvimento de Dataset com 150 bilhões de tokens, com 50 pesquisadores envolvidos e Acesso via API de uso interno
SoberanIA160
Etapa 2 – até dezembro de 2025
Dataset com 500 bilhões de tokens, aumento para 100 pesquisadores, Acesso privado via API para órgãos de governo
Aplicações Específicas: Piauí Oportunidades, um chat para orientação profissional; Auxiliar de Redação Oficial, para apoio na produção de documentos públicos; Assistente eov.Pi Cidadão e eov.Pi Empresas, para atendimento digital ao cidadão e suporte a empreendedores.
Etapa 3 – até dezembro de 2026
Dataset com 1 trilhão de tokens, aumento para 200 pesquisadores, acesso público via API e criação de modelos multimodais e especializados para as áreas de saúde, educação, segurança, justiça e gestão pública
Núcleos de Inovação Tecnológica em secretarias estaduais (NITs)161
A SIA, em parceria com a Secretaria da Administração (Sead), Secretaria do Planejamento (Seplan) e da Secretaria da Segurança Pública (SSP) está promovendo a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) em órgãos públicos do governo estadual. A iniciativa busca um alinhamento com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, para consolidar a inovação como prática permanente dentro da administração pública. Com esses núcleos, os órgãos passam a ter estruturas próprias para desenvolver soluções, redesenhar processos e aproximar suas ações das necessidades reais do cidadão.
Fábrica de IA162
É uma iniciativa estratégica da SIA em parceria com a FAPEPI, envolvendo diversas secretarias como Seplan, Seduc e SSP, que visa construir times especializados para o desenvolvimento de modelos de IA. O objetivo é criar soluções personalizadas para os órgãos públicos estaduais, otimizando serviços e processos com base em dados e algoritmos, além de estimular a pesquisa e o fortalecimento do ecossistema de inovação no Piauí. Algumas frentes de atuação da Fábrica de IA estão o desenvolvimento de assistentes inteligentes, análise de processos administrativos e recomendação de conteúdos educacionais.
IMPA Tech Nordeste163
O IMPA Tech (Instituto de Matemática Pura e Aplicada) oferece o curso de graduação em Matemática da Tecnologia e Inovação financiado pelo Governo Federal por meio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC). Numa parceria com o governo estadual, o IMPA Tech está em processo de ampliação de suas atividades para o Nordeste com o objetivo de estabelecer um polo tecnológico em Teresina, Piauí, criando mais oportunidades para iniciativas de tecnologia e inovação.
Políticas Facilitadoras
Estratégia
de Governo Digital (EGD-PI 2025 – 2028)164
Plano estruturado para modernizar os serviços públicos, com foco em conectividade, inclusão digital, interoperabilidade e uso estratégico de IA. Inclui como metas a expansão do portal estadual eov.PI, a ampliação dos usos de IA na gestão pública, o aumento do número de startups no estado e a criação do “Cinturão Digital Sul”, conectando os municípios do estado com infraestrutura própria e data lakes até 2028.
Parceria com o MCTI para SoberanIA165
Em 2025 foi realizado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo de Piauí e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para fortalecer o projeto SoberanIA. Está em discussão a parceria entre o LNCC e o Piauí Instituto de Tecnologia (PIT), em torno do modelo SoberanIA e da Olimpíada de IA, a solicitação de um estudo sobre a situação e os (possíveis) impactos da IA no Piauí e a verificação de possibilidades de parcerias em torno do IMPA Tech Nordeste.
Piauí eov Tech166
O eov Tech é um programa estadual que promove a colaboração entre startups, universidades, servidores e o Governo do Estado para desenvolver soluções no setor público. O programa já desenvolveu iniciativas como o Lupa App (aplicativo de reconhecimento facial)
e o Projeto VigIA (IA aplicada em viaturas de segurança), além de disponibilizar um “Espaço da Cidadania Digital”, no qual a população tem acesso a serviços como emissão de documentos, suporte especializado para pessoas com deficiência (PCDs) e orientação para uso das plataformas eov.pi e eov.br.
Linha Do Tempo
[IMAGEM 5 — substituir pela imagem correspondente do PDF]
Estado em Foco: São Paulo
População: 45.9 milhões167 Ranking no IBID em 2024: 1º.168
Apesar do cenário de leve desconcentração da distribuição das atividades inovativas no país de 2014 a 2024, São Paulo manteve-se como líder nacional em inovação ao longo da década, com uma pontuação 2,3 vezes maior que a média brasileira.
O Estado de São Paulo continua como o principal polo de inovação e desenvolvimento tecnológico do Brasil, reunindo uma infraestrutura avançada, um ecossistema robusto de pesquisa e universidades de excelência, além de políticas públicas voltadas à transformação digital. Sede de grande data centers e empresas de tecnologia do país, o estado investe em conectividade, computação em nuvem, ciência de dados e inteligência artificial para impulsionar tanto o setor público quanto a iniciativa privada.
Estrutura Institucional
Para manter sua posição de liderança em inovação, o Governo do Estado de São Paulo articula uma estrutura institucional ampla e diversa, que sustenta as políticas e projetos estratégicos, que inclui:
- Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD)169, que atua como o núcleo responsável por criar soluções que viabilizem as políticas de transformação digital do Estado, com o objetivo de tornar cada vez mais ágeis, digitais e transparentes a prestação dos serviços públicos, simplificando a vida do cidadão e dos servidores públicos e desburocratizando o governo do Estado. A secretaria gerencia sistemas que vão desde a digitalização de processos administrativos até a implementação de serviços com IA para atendimento ao cidadão.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)170 que fomenta o ambiente de negócios e inovação, apoiando startups, parques tecnológicos, hubs de inovação e a instalação de infraestrutura tecnológica estratégica, como data centers. Atua na atração de investimentos privados e no fortalecimento de cadeias produtivas baseadas em tecnologia e IA.
- Empresa de Informática do Governo do Estado de São Paulo (Prodesp)171 é uma empresa pública de tecnologia da informação que desenvolve, integra e gerencia sistemas e plataformas digitais para o governo estadual. É responsável por soluções digitais estaduais internas do governo e para o cidadão, além de iniciativas de integração com outros entes públicos e inovação em serviços.
Iniciativas Identificadas
A estratégia de São Paulo para a inovação em IA envolve diversas iniciativas de atuação estadual:
Infraestrutura
Parcerias para a liderança em Data Centers172
Grandes investimentos no mercado de Data Centers em São Paulo têm sido realizados pela iniciativa privada com apoio da InvestSP, agência de promoção de investimentos ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDE). A Microsoft está
no processo de ampliação das suas owperações no estado com a construção três novos data centers na região de Campinas: dois na cidade de Hortolândia, previstos para 2025 e 2026, e um em Sumaré, com conclusão prevista para 2028.
Infraestrutura de TI da Prodesp para o Governo do Estado de São Paulo173
Consolidada como uma empresa de TI, a Prodesp é um importante agente da transformação digital do Governo do Estado de São Paulo, sendo o apoio operacional dos projetos da SGGD, e o órgão responsável por desenvolver e implementar soluções de governo eletrônico voltadas para a melhoria de processos operacionais, da gestão do Estado e do atendimento ao cidadão, atuando tanto no Executivo, como no Legislativo e Judiciário. A Prodesp desenvolve e integra sistemas em diferentes plataformas, interligando os órgãos estaduais entre si e à internet, além de contar com um Data Center próprio, um dos maiores da área pública na América Latina, onde é
processada e armazenada a maior parte das informações dos órgãos públicos paulistas.
Pessoas
TELUS Digital Research Hub – USP174
Em parceria com a Telus Digital Experience, empresa do setor de tecnologia, foi inaugurado em 2025 na USP, o TELUS Digital Research Hub. O projeto, que irá contar com o investimento de US$ 1 milhão ao longo de três anos, vai funcionar como centro de pesquisa avançada em IA, com foco na experiência do usuário. O Hub, que é voltado
à formação de talentos em pesquisa e IA e ao fortalecimento da produção científica, oferecerá bolsas para estudantes de graduação, apoio a pesquisadores de pós-doutorado e incentivos à colaboração internacional de acadêmicos visitantes.
Programa Qualifica SP e parcerias para cursos da área Tech175
O governo estadual de São Paulo oferece, através do Programa Qualifica SP, cursos de qualificação profissional gratuitos visando a geração de emprego e renda. Para indivíduos que já possuem conhecimentos básicos de computação, cursos de computação em nuvem têm sido disponibilizados desde2024, em parceria com a Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT) e grandes empresas de tecnologia.
Projeto de Lei nº 323, de 2025, para disciplina na rede de ensino público176
Projeto de Lei nº 323, de 2025 – São Paulo: publicado em 11 de abril de 2025, o projeto de lei dispõe sobre a inclusão na base curricular da Educação Básica das Redes de Ensino Público e Privado, da matéria “IAs Generativas – Inovação, Uso e Aperfeiçoamento de Inteligência Artificial”, que trabalhará a compreensão, por parte dos estudantes, das influências da IA no cotidiano e seus desafios
Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CIAAM) da USP177
Criado em 2023 pela Universidade de São Paulo (USP) como um centro de estudos vinculado ao Gabinete do Reitor, o CIAAM surge com o objetivo de catalisar inovações e fomentar debates em questões de relevância tecnológica, econômica e social na pesquisa em IA.
MBA em Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP178
O MBA em Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP é um programa de pós-graduação lato sensu projetado para formar especialistas capazes de projetar, implementar e gerenciar soluções de análise massiva de dados. Essa formação relevante para o ecossistema de IA, já que a modelagem e o treinamento de algoritmos dependem diretamente de estratégias robustas de tratamento de dados.
Inovação Tecnológica
Assistente de IA
na Ferramenta TarefaSP179
Projeto piloto da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) de uma assistente de correção virtual por IA para as atividades da ferramenta TarefaSP, destinada às lições de casa. A tecnologia tem como objetivo ampliar o acesso dos estudantes à resolução de questões dissertativas e apoiar os professores na correção desse tipo de exercício.
Centro de Inteligência Artificial (C4AI) da USP180
Criado em 2010 com aportes significativos da IBM e FAPESP e sediado na Universidade de São Paulo, o C4AI tem o compromisso de desenvolver pesquisas de ponta em Inteligência Artificial (IA), de aspectos fundamentais à aplicados. Também conduz atividades de disseminação de conhecimento e transferência de tecnologia, procurando formas de melhorar a qualidade de vida humana e
incrementar diversidade e inclusão. O centro opera em parceria com as instituições associadas ITA, PUC-SP e FEI
Prodesp for Startups181
Para promover a modernização e a transformação digital dos serviços governamentais, a Prodesp estabeleceu o “Prodesp for Startups”
é o programa de inovação que conecta startups disruptivas com o setor público, visando não apenas apoiar startups com potencial de crescimento, mas também fomentar um ecossistema público-privado inovador que gere soluções de impacto para a sociedade.
Parceria entre o Centro de Computação Digital (C2D POLI-USP) e o Itaú182
O Centro de Computação Digital (C2D), vinculado à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, é uma das principais estruturas de pesquisa e capacitação em tecnologias de computação avançada
no Brasil, desenvolvendo projetos voltados para áreas como inteligência artificial, big data, simulação científica e engenharia de alto desempenho. Numa parceria com o Itaú, o C2D realiza, desde 2018, o Programa de Bolsas Itaú (PBI) que tem como intuito alavancar o desenvolvimento de pesquisas de ponta em Ciência de Dados e IA, nos níveis de graduação e de pós-graduação.
Políticas Facilitadoras
Estratégia de Governo Digital (2023–2026)183
Instituída pelo Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, a Estratégia de Governo Digital estabelece as diretrizes e metas para transformar a administração pública paulista em um modelo mais integrado, eficiente e centrado no cidadão. O documento orienta órgãos e entidades da administração a adotar práticas de digitalização, interoperabilidade e uso de tecnologias emergentes, incluindo IA.
Projeto São Paulo mais Digital184
Executado pela SGGD, o Projeto São Paulo Mais Digital tem por objetivo impulsionar a transformação digital do Governo, em diversas frentes, de ampliação e aprimoramento do acesso e utilização de serviços públicos digitais, além da melhora da eficiência e transparência da gestão pública por meio de ferramentas tecnológicas. O Projeto está estruturado em quatro componentes: (i) Serviços públicos digitais,
(ii) Infraestrutura digital e conectividade, (iii) Transformação digital da gestão pública e (iv) Saúde digital. Até 2025, o valor total da iniciativa está estimado em mais de US$ 200 milhões, oriundos de empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de recursos do tesouro estadual.
Facilita SP185
Regulamentado pela Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, e coordenado pela SDE, o Programa Facilita SP visa simplificar e agilizar a abertura de empresas tornando os processos menos burocráticos, a dispensa de necessidade de alvarás e licenças para empresas que estejam em conformidade com alguns critérios, por exemplo. O Governo Estadual busca, com a iniciativa, aumentar o número de empresas e empregos para atividades de baixo risco. O
Facilita SP também prevê a criação de Sandbox Regulatórios, com base no Decreto Estadual Nº 67.979, permitindo autorizações temporárias que suspendam a obrigatoriedade de determinadas normas para o teste de soluções e modelos de negócio inovadores.
Prodesp Cidades Conectadas186
Idealizado pela SGGD e operado pela Prodesp, a iniciativa conecta as prefeituras do Estado ao ambiente digital do São Paulo. A fase piloto do projeto teve início em março de 2025 e a plataforma está aberta a todas as prefeituras paulistas, numa busca pela simplificação dos serviços à população, tornando os governos locais mais conectados, eficientes e transparentes.
Linha do Tempo
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Anexo I: Framework Estratégico para Execução de Políticas Públicas Estaduais com IA
A adoção de soluções de IA no setor público ainda é um desafio para muitos governos estaduais, devido à complexidade técnica, riscos de uso indevido e à necessidade de preservar direitos fundamentais. Nesse contexto, propomos este roteiro estratégico: um instrumento prático e adaptável para orientar a formulação e execução de políticas públicas com IA nos entes federativos brasileiros.
Este framework oferece um roteiro faseado, estruturado em etapas que ajuda os governos estaduais a organizarem decisões, identificar prioridades, avaliar riscos e alinhar iniciativas aos marcos legais, podendo ser aplicado de forma flexível, respeitando a capacidade institucional e os objetivos de cada Estado.
Em qualquer caso, o objetivo é o mesmo: apoiar uma ação pública pragmática, eficiente e responsável, que valorize o uso da IA como ferramenta para resolver problemas concretos da população.
FUNDAMENTAÇÕES E REFERÊNCIAS
Este framework foi desenvolvido a partir de uma análise comparada de metodologias internacionais para adoção responsável de IA no setor público. Traduzimos essas referências em etapas operacionais adaptadas à realidade dos Estados brasileiros, incorporando contribuições de pesquisas do próprio Reglab. As fontes originais podem oferecer inspirações e caminhos institucionais adicionais:Use of AI in Government: documento produzido pela House of Commons do Reino Unido;187Guidelines for the Responsible Use of AI in the Public Service: diretrizes e roteiro técnico produzido pelo governo da Irlanda;18897 Toolkit for AI in the Public Sector: relatório preparado pela UNESCO/OCDE e lançado no encontro do G7 de 2024.18GMapping the Development, Deployment and Adoption of AI for Enhanced Public Services in the G20 Members: relatório produzido pelo governo brasileiro para o G20.190
Adopting AI Responsibly: euidelines for Procurement of AI Solutions by the Private Sector: relatório produzido pela consultoria GEP em parceria com o Fórum Econômico Mundial.191Unpacking AI Procurement in a Box: relatório elaborado a partir de um estudo de caso brasileiro para o Fórum Econômico Mundial192The Strategic and Responsible Use of Artificial Intelligence in the Public Sector of Latin America and the Caribbean: estudo comissionado pela OCDE, focal em casos da América Latina.193
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Princípios Orientadores
Os princípios orientadores funcionam como fundamentos transversais para aplicar o framework, garantindo que, mesmo com diferentes níveis de maturidade institucional ou arranjos de governança, as iniciativas estaduais com IA sigam uma lógica consistente, responsável e prática.
- Não começar pela solução. A adoção de tecnologias de IA deve ocorrer após uma compreensão clara do problema a ser enfrentado. Partir diretamente da
ferramenta tecnológica, sem mapear necessidades reais e contextos institucionais, gera soluções mal dimensionadas e ineficazes. O foco inicial deve estar na escuta qualificada, na análise de dados e no diagnóstico de gargalos nos serviços públicos, e não na tecnologia em si.
- Alocar recursos conforme o risco. Nem toda aplicação de IA impacta direitos da mesma forma. Políticas públicas com IA devem adotar uma abordagem proporcional, alocando mais salvaguardas, etapas de validação e supervisão nos projetos de maior risco, especialmente em áreas sensíveis como saúde, segurança pública, educação e programas sociais.
- Começar pequeno. A introdução de IA na administração pública não precisa ser ampla desde o início – e mesmo esse framework pode ser flexibilizado para atender demandas urgentes e já bem definidas. Além disso, a lógica dos “projetos-piloto” permite aprendizagem incremental, aculturamento, ajustes e fortalecimento de capacidades antes da expansão.
- Evitar fragmentação institucional. O sucesso de uma estratégia estadual de IA depende de coordenação. Por isso, o framework propõe instâncias de governança intersetorial para evitar dispersão, garantindo alinhamento entre atores, metas e procedimentos.
- Registrar, avaliar e prestar contas. Transparência não é um acessório: é parte essencial da legitimidade democrática da adoção de ferramentas de IA no setor público e da ampliação da confiança no sistema da gestão pública como um todo. Construir um governo mais transparente inclui publicar relatórios de impacto, registrar riscos identificados e expor aprendizados institucionais, incluindo falhas.
Fase 1: Governança
O que é:
Uma instância de articulação e governança para coordenar ações do governo estadual com IA. Pode ser um comitê, grupo executivo ou núcleo técnico, com composição intersetorial e atribuições definidas.
Por ato executivo, definir:
Como fazer:
- nome, composição e presidência;
- competências (ex. coordenar diagnóstico, aprovar plano estratégico);
- regras de funcionamento (frequência de reuniões, prestação de contas);
- designação formal de membros e regras de substituição.
O primeiro passo para uma articulação clara de políticas públicas, com atribuições definidas e coordenação intersetorial, é criar uma estrutura de governança. Mais do que um comitê formal, trata-se de garantir que diferentes áreas do governo estejam envolvidas desde o início, com clareza sobre responsabilidades, prazos e critérios de decisão.
Há vários caminhos possíveis, e um deles é a criação, por decreto ou outro ato executivo, de um Comitê Estadual de Inteligência Artificial (CEIA) com mandato formal, composição multidisciplinar e competência consultiva clara. Nomes alternativos
como Grupo Executivo de IA, Núcleo Intersetorial de IA para a Administração Pública ou
Gabinete Técnico para Transformação Digital com IA também funcionam.
O CEIA pode ter a função de coordenar diagnósticos, orientar decisões estratégicas e supervisionar as fases iniciais da política estadual de IA — mantendo sempre como princípios a transversalidade, legitimidade e articulação.
Em contextos que demandam agilidade, é possível iniciar com um grupo de trabalho vinculado ao gabinete do governador ou à Casa Civil, com atuação direta e foco inicial em mapeamento de oportunidades. Mesmo nesse caso, recomenda-se manter a composição multissetorial e estabelecer uma matriz RACI (Responsável, Aprovador, Consultado, Informado) para esclarecer funções e compromissos.
Integrar secretarias finalísticas (educação, saúde, segurança), procuradoria, controladoria, tribunal de contas, setor de tecnologia, sociedade civil e instituições acadêmicas.Estabelecer atribuições mínimas, como definição da agenda, cronograma, análise de riscos, coordenação com órgão da União (e.g. Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, quando o tema envolver dados pessoais) e supervisão de pilotos.Incluir, desde o início, órgãos técnicos e de controle no grupo, como Secretarias, empresas técnicas de processamentode dados, e o Tribunal de Contas do Estado. Isso fortalece a legitimidade da estratégia, identifica riscos jurídicos e aumenta a credibilidade das contratações e experimentações.
Fase 2: Diagnóstico
O que é:
levantamento das condições técnicas, institucionais e socioeconômicas do estado sobre o uso de IA. Inclui análise de infraestrutura, dados disponíveis, normas existentes e a escuta da população sobre problemas concretos e prioridades de ação.
Por ato executivo, definir:
- Levantar dados e indicadores socioeconômicos por área;
Como fazer:
- Identificar lacunas de infraestrutura digital, interoperabilidade e uso de dados;
- Mapear políticas públicas estaduais existentes e identificar possibilidades de atualização das políticas existentes, ou possíveis sobreposições com políticas federais;
- Realizar escuta ativa com a população, sociedade civil e servidores estaduais para entender necessidades e percepções sobre uso da tecnologia.
Essa fase identifica o que é socialmente necessário e institucionalmente viável. Isso vai muito além do levantamento de ativos digitais, exigindo atenção às estruturas da burocracia, fluxos de informação, dados disponíveis e, principalmente, a compreensão dos problemas concretos enfrentados pela população nos serviços públicos.
É preciso considerar que as políticas públicas de IA podem e devem estar alinhadas às prioridades estratégicas do Estado, sejam estas determinadas por objetivos políticos, pelas características do ecossistema local ou até mesmo para direcionar esforços em áreas que apresentam indicadores precários. Nesse sentido, essa etapa de diagnóstico assume importância fundamental, pois permite identificar desafios prioritários, garantindo maior efetividade e relevância contextual à regulação implementada.
Nessa etapa, é importante combinar a análise de dados quantitativos com uma abordagem qualitativa. Essa abordagem valoriza a escuta do cotidiano e das percepções sociais sobre as políticas públicas, por meio de audiências públicas, grupos focais e entrevistas. Esse diagnóstico pode ser feito com apoio da sociedade civil, conselhos temáticos, empresas e universidades locais.
Outro passo essencial é analisar o ambiente normativo e de políticas públicas existente. Isso significa mapear regras estaduais em vigor e identificar políticas públicas implementadas para evitar duplicidades, fragmentação institucional ou conflitos entre programas.
O diagnóstico deve considerar iniciativas federais e convênios intergovernamentais em curso, como programas do Ministério da Saúde, da Educação ou da ANPD, para evitar redundância e aumentar a coordenação federativa.
Métodos de coleta de dados para diagnóstico
| Método |
O que é |
Para que serve |
| Análise de documentos |
Levantamento e interpretação de leis, planos, relatórios e normas vigentes no Estado. |
Compreender o marco legal, institucional e programático já existente, identificando sobreposições ou lacunas. |
| Análise de estatísticas |
Uso de dados quantitativos já disponíveis em bases administrativas e sistemas públicos. |
Identificar problemas sociais e áreas críticas nos serviços públicos. |
| Survey<br>(questionários) |
Aplicação de questionário padronizado para coleta de percepções, atitudes e padrões de comportamento. |
Captar tendências gerais de opinião, prioridades da população e padrões de acesso ou exclusão. |
| Entrevistas em profundidade |
Conversas individuais com roteiro flexível, conduzidas para explorar experiências e percepções detalhadas. |
Aprofundar temas sensíveis ou complexos, com riqueza de contexto e experiências individuais. |
| Grupos focais |
Reuniões em grupo para identificar consensos, divergências e dinâmicas coletivas sobre determinado tema. |
Explorar percepções coletivas e testar ideias com diferentes públicos. |
| Audiências públicas |
Espaços institucionais abertos para ouvir demandas, críticas e sugestões da população ou de setores específicos. |
Dar legitimidade e visibilidade às decisões; identificar demandas emergentes e fortalecer o diálogo social. |
| Consultas públicas |
Mecanismos que coletam sugestões da sociedade sobre uma proposta, problema ou tema de interesse público. |
Ampliar a participação social em processos decisórios<br>e obter contribuições estruturadas para o desenho de políticas. |
Levantar dados administrativos relevantes por área (educação, saúde, segurança, assistência social, meio ambiente etc.) e indicadores de desempenho dos serviços públicos.Identificar falhas de infraestrutura, como conectividade, interoperabilidade, ausência de dados estruturados e existência de sistemas legados.Mapear regras estaduais sobre dados, IA, digitalização e fomento à inovação tecnológica.Mapear com atenção as regras existentes para compras públicas – no contexto de IA, esse é um dos temas que pode ser mais relevante para garantir competitividade e eficiência dos gastos públicos, com resultados relativamente rápidos.Verificar políticas públicas já implementadas em áreas prioritárias e possíveis sobreposições com iniciativas federais.
Fase 3: Análise de Viabilidade
O que é:
Uma etapa de avaliação preliminar que permite identificar se os problemas públicos identificados podem ser enfrentados com soluções de inteligência artificial. Nem todo desafio exige IA, e nem toda aplicação de IA é viável, ética ou eficaz.
- Aplicar uma árvore de decisão estruturada, com perguntas simples e progressivas;
Como fazer:
- Avaliar riscos, infraestrutura de dados e alternativas não tecnológicas;
- Envolver laboratórios de inovação, universidades e empresas;
- Documentar os critérios e as decisões de inclusão ou exclusão.
Nem todo problema público é, de fato, um bom candidato para ser resolvido com IA, e nem toda aplicação de IA resulta em impacto real para a população. Por isso, é
fundamental realizar uma avaliação estruturada, que permita identificar quais desafios priorizados na fase anterior podem ser resolvidos por meio de sistemas de IA, e quais demandam outro tipo de resposta institucional.
Essa triagem deve considerar fatores técnicos (como a existência de bases de dados estruturadas), fatores de risco (como impacto sobre direitos fundamentais) e fatores estratégicos (como urgência política, disponibilidade orçamentária e capacidade de manutenção da solução).
Um caminho para essa etapa é desenvolver uma árvore de decisão. Aqui apresentamos um exemplo pensado, com uma lógica simples e replicável, mas que não substitui análises mais complexas, conforme prioridades, estruturas institucionais e grau de maturidade. O mais importante é garantir que haja uma etapa formalizada e transparente, que evite decisões apressadas ou mal fundamentadas.
O problema envolve análise de grandes volumes de dados ou automação de tarefas repetitivas?
SIM
Existe uma base de dados confiável, acessível e
atualizada para esse problema?
NÃO — SIM
Priorizar estruturação de
dados antes de aplicar IA
O problema tem impacto direto
sobre pessoas, com risco a direitos fundamentais (ex: educação, saúde, segurança, privacidade)?
SIM — NÃO
Realizar avaliação
de impacto
Avaliação apresentou riscos
baixos, ou a possibilidade de incluir salvaguardas
Já existem soluções tecnológicas disponíveis ou experimentadas em outros contextos públicos?
NÃO — SIM
NÃO
Avaliação apresentou riscos graves ou incontornáveis
O custo e tempo para desenvolver uma solução é viável?
NÃO — SIM
— Provavelmente IA
não é o caminho
A equipe gestora do
projeto está preparada para acompanhar e manter a solução?
NÃO
SIM
Investir em capacitação dos servidores
IA pode ser a solução
Documentar os critérios usados para decidir por aplicar (ou não) IA a cada problema.Consultar especialistas de fora da administração pública (pesquisadores, setor privado, comunidades técnicas, sociedade civil).Evitar a adoção de IA apenas por modismo ou pressão externa.Sempre considerar se uma solução organizacional, de capacitação ou de gestão já resolveria o problema antes de automatizá-lo.
Fase 4: Priorização de Projetos
O que é:
Etapa de organização e seleção dos projetos de IA a serem implementados, com base em critérios objetivos e na lógica de encadeamento entre ações. Permite alocar esforços e recursos de forma estratégica.
- Identificar dependências entre projetos e iniciar pelos estruturantes;
- Considerar o impacto e a complexidade dos projetos para sua priorização;
Como fazer:
- Documentar os critérios e justificar as escolhas de priorização.
- Na gestão pública, tempo e orçamento são recursos escassos, e excesso de frentes simultâneas costuma resultar em iniciativas paralisadas ou ineficazes. Após a triagem, é essencial organizar os projetos viáveis em uma ordem lógica e estratégica.
- A priorização permite que o Estado entregue resultados de forma responsável, transparente e coordenada, otimizando o uso de recursos públicos.
Este framework propõe uma abordagem em duas etapas:
|
Antes de definir quais projetos priorizarem, é preciso verificar |
|
quais dependem de outros para funcionar. Por exemplo, |
|
projetos de IA em educação que exigem interoperabilidade |
| Etapa 1 |
entre escolas e secretarias podem depender da digitalização |
| – Identificar |
e padronização dos dados escolares. Outros projetos podem |
| interdependências |
exigir melhorias na infraestrutura de conectividade ou na |
| estruturais |
disponibilização centralizada de dados em nuvem. |
|
A orientação é começar pelos projetos estruturantes |
|
relacionados à infraestrutura de dados, conectividade, |
|
interoperabilidade ou governança, e projetos autônomos |
|
que não dependem de um anterior. |
| Etapa 2 |
Após identificar os projetos independentes, aplica-se a |
| – Aplicar a matriz |
matriz de Impacto × Complexidade. Essa ferramenta, |
| Impacto vs. |
utilizada em planejamento estratégico e design thinking, |
| Complexidade |
permite ranquear iniciativas com base no esforço de |
|
implementação e impacto esperado na política pública. |
É uma ferramenta intuitiva que classifica os projetos em dois eixos:
Impacto:
grau de benefício social, institucional ou político do projeto. Pode incluir melhoria na qualidade dos
serviços, aumento da eficiência, redução de custos, cobertura populacional, entre outros.
Complexidade:
dificuldade de implementar o projeto, considerando capacidade institucional, custo, tempo, exigência tecnológica, riscos jurídicos e necessidade de formação interna.
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Essas variáveis resultam em quatro tipos de projeto:
Quadrante 1:Alto impacto / Baixa complexidade
Quadrante 2:Alto impacto / Alta complexidade
Projetos Prioritários. São quick wins, projetos de alta relevância e execução simples, que podem ser implementados imediatamente e geram resultados rápidos, fortalecendo a legitimidade da estratégia e criando tração institucional.
Projetos Estratégicos. Demandam mais tempo, recursos e planejamento, mas devem ser prioridade por seu potencial transformador. Exigem desenho cuidadoso, pilotos controlados e monitoramento contínuo.
Quadrante 3:Baixo impacto / Baixa complexidade
Quadrante 4:Baixo impacto / Alta complexidade
Oportunidades Incrementais. Podem ser considerados em ciclos curtos de inovação, com objetivos específicos e públicos restritos. São úteis para testes rápidos, aprendizado institucional ou capacitação de equipes.
Evitar ou reavaliar. Projetos com baixo retorno esperado e alta exigência técnica ou financeira não devem ser priorizados. Eles podem consumir recursos públicos sem resultados significativos ou sustentáveis.
Essa matriz permite comparações objetivas, facilita a comunicação entre áreas técnicas e decisores políticos e pode ser reaplicada periodicamente à medida que capacidades
e contextos mudam. Sua aplicação também favorece a transparência e pode ser compartilhada com órgãos de controle, reforçando a governança da política estadual de IA.
Não existe modelo único de priorização: cada estado deve considerar seu contexto político, institucional e financeiro.A avaliação de impacto e complexidade deve envolver equipes técnicas, jurídicas e orçamentárias.Interdependências podem mudar ao longo do tempo: revise a ordem dos projetos periodicamente.Projetos com alta visibilidade pública e baixo custo de implementação são oportunidades estratégicas para ganhar apoio político.
Fase 5: Modelo de Execução e Plano Estratégico
O que é:
Momento de decidir como será conduzida a execução dos projetos priorizados e elaborar um Plano Estratégico que traduza as diretrizes da política pública de IA no estado.
Como fazer:
- Definir se a gestão será centralizada ou distribuída entre secretarias;
- Elaborar o Plano Estratégico de IA, com visão de médio prazo, metas, diretrizes e responsabilidades;
- Formalizar as escolhas por decreto, portaria ou ato executivo.
Com os projetos priorizados, é necessário definir como o estado irá executar e coordenar suas iniciativas de IA. Essa decisão geralmente envolve a escolha entre dois modelos institucionais:
| Modelo: |
CENTRALIZADO |
DESCENTRALIZADO |
| Modelo: |
A execução dos projetos é coordenada por uma estrutura central (como o comitê estadual ou uma secretaria<br>de planejamento), responsável por supervisionar todas as iniciativas, apoiar tecnicamente os órgãos setoriais e garantir a coerência da política estadual. |
Cada secretaria ou órgão responsável pela política finalística (ex: saúde, educação, meio ambiente) conduz a execução, com autonomia para contratar, implementar e monitorar seus próprios projetos, dentro de diretrizes comuns. |
| Vantagens: |
Visão unificada e maior controle sobre padrões, contratos e dados;<br>Capacidade de concentrar competências técnicas em um único núcleo;<br>Facilita a avaliação de impacto e a prestação de contas. |
Maior alinhamento com as realidades de cada setor;<br>Estimula protagonismo institucional e especialização por área. |
| Desvantagens: |
Pode sobrecarregar a estrutura central;<br>Risco de afastamento das particularidades das políticas setoriais |
Risco de fragmentação, duplicidade ou incoerência entre projetos;<br>Exige mecanismos de coordenação, interoperabilidade e controle conjunto |
A recomendação é formalizar a escolha de um modelo por meio de um Plano Estratégico Estadual de IA. Esse documento orientador, de médio prazo, deve estabelecer a visão, os objetivos, os princípios e as metas da política pública com IA.
O Plano Estratégico é uma ferramenta consolidada na administração pública, nacional e internacionalmente. Documentos como o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial mostram que planos estratégicos orientam decisões concretas, fornecem previsibilidade ao planejamento orçamentário e fortalecem a governança pública.
O plano também é importante para envolver atores externos — órgãos de controle, universidades, setor privado e sociedade civil. Isso permite que a política seja acompanhada, avaliada e aprimorada continuamente.
REFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Para se inspirar na elaboração de planos estaduais, a OCDE mantém o GAIIN: The Global AI Initiatives Navigator194 , um repositório dinâmico com informações de mais de 80 jurisdições e organizações. É um banco de dados atualizado, fornecendo um recurso centralizado sobre políticas e iniciativas públicas de IA incluindo planos e estratégias nacionais.Outro caminho é seguir a estrutura proposta nesse relatório – infraestrutura, pessoas, inovação tecnológica e políticas facilitadoras – como pilares iniciais para um plano mais objetivo e enxuto.
Escolher o modelo de gestão com base na capacidade técnica do estado e no nível de maturidade das secretarias.Elaborar o Plano Estratégico de médio prazo (3 a 5 anos), com metas claras e indicadores de acompanhamento.Garantir a revisão periódica do plano e mecanismos para sua atualização e prestação de contas.
Fase 6: Projetos-Piloto e Ambiente de Testes
O que é:
etapa de experimentação prática, em escala controlada, de projetos com IA. Pode ocorrer por meio de pilotos (testes localizados) ou sandboxes (ambientes regulatórios protegidos para inovação).
- Selecionar projetos priorizados com menor risco e alta relevância;
Como fazer:
- Implementar em contexto controlado, com supervisão contínua;
- Utilizar instrumentos jurídicos apropriados (convênio, termo de cooperação);
- Registrar resultados, aprendizados e ajustes antes da expansão.
- Formalizar as escolhas por decreto, portaria ou ato executivo.
A implementação direta de tecnologias de IA em larga escala, sem validação prévia, pode resultar em falhas técnicas, ineficiência, judicialização ou violação de direitos. Portanto, este framework recomenda a adoção de projetos-piloto como estratégia central de mitigação de riscos e aprendizado institucional.
Um projeto-piloto é uma implementação experimental e controlada de uma solução para avaliar sua viabilidade, efetividade, aceitação pelos usuários e compatibilidade com sistemas existentes. É uma forma de construir evidência empírica antes de investimentos mais amplos, favorecendo decisões públicas fundamentadas.
Projetos-piloto podem ser realizados sem licitação, especialmente se feitos com instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), ou por meio de convênios, acordos e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que sem transferência de recursos.
Além dos pilotos, estados também podem lançar ambientes de teste estruturados, os chamados sandboxes regulatórios, para testar novas soluções de IA sob monitoramento.
O QUE É UM SANDBOX?
O que é
ambiente experimental, com regras diferenciadas e controle público
Base legal federal
- Lei Complementar n. 182/21 (Maro Legal das Startups)
Testar soluções em ambientes protegidos, com controle jurídico e orçamentário, antes de aplicação em escala
Criar ambientes de teste para triagem de beneficiários de programas sociais, com avaliação técnica, jurídica e social
Reduz risco jurídico, fortalece a governança e permite a revisão antes de aplicação em grande escala
Instrumentos Jurídicos
Resuloução ou portaria normativa; Termo de Cooperação Técnica e/ou Acordo de Colaboração com ICTs
Selecionar pilotos com base em critérios de risco, impacto, simplicidade técnica e capacidade institucional.Incluir cláusulas de monitoramento, avaliação e encerramento no instrumento jurídico adotado.Envolver os órgãos de controle desde a elaboração do piloto para evitar insegurança jurídica.Para os sandboxes, publicar uma norma específica que defina os objetivos, duração e regras do ambiente experimental.Evitar o uso do piloto como atalho para contratação definitiva sem licitação: o piloto é etapa de teste, não de contratação final.
Fase 7: Execução e Monitoramento
O que é:
execução prática dos projetos priorizados, com avaliação contínua de efeitos, riscos e resultados. Inclui mecanismos de correção de rota, documentação de aprendizados e prestação de contas públicas.
- Implementar os projetos conforme o modelo de gestão estabelecido;
Como fazer:
- Definir indicadores de impacto e desempenho desde o início;
- Criar rotinas de monitoramento e revisão regulares;
- Registrar falhas, riscos e aprendizados;
- Publicar relatórios e resultados acessíveis.
A execução é o momento de maior exposição institucional. É quando promessas se confrontam com limitações operacionais, e a pressão política por resultados pode se chocar com os princípios da administração pública. Por isso, esta fase exige equilíbrio: é preciso entregar, mas com responsabilidade.
Projetos de IA na gestão pública envolvem riscos técnicos, jurídicos e sociais que não se esgotam com o piloto. Sistemas implementados podem gerar efeitos imprevisíveis, perpetuar vieses, sobrecarregar sistemas legados ou induzir comportamentos
indesejados. Daí a importância de estruturar um sistema contínuo de monitoramento e avaliação, capaz de identificar e corrigir desvios em tempo hábil.
Esse sistema deve incluir indicadores operacionais (ex: tempo de resposta, custo por atendimento), de impacto (ex: melhoria no acesso) e judiciais (ex: taxa de contestação, volume de reclamações). Recomenda-se adotar avaliações de impacto formais, seguindo metodologias internacionais adaptadas à realidade brasileira e centros de pesquisa aplicados.
Essa fase deve ser vista como parte de um processo contínuo de aprendizado institucional. Isso implica documentar erros, registrar decisões e consolidar padrões para novos projetos. Significa transformar cada projeto de IA em um ativo público de conhecimento — algo replicável, adaptável e avaliável com base em evidência.
A transparência é essencial nesse processo. Publicar relatórios de implementação, incluindo dados negativos, fortalece a legitimidade da política pública, abre espaço para colaboração externa e antecipa questionamentos de controle. Mais do que prestação de contas, trata-se de garantir governança democrática sobre tecnologias que moldam o acesso a direitos e o funcionamento do Estado.
GARANTINDO RESPONSABILIDADE DOS SISTEMAS DE IA
IA Responsável refere-se a princípios, práticas e salvaguardas para garantir que sistemas de inteligência artificial sejam desenvolvidos, aplicados e monitorados de maneira ética, transparente, segura e alinhada ao interesse público. Embora o Projeto de Lei n. 2338/2023, que visa estabelecer um marco normativo para a IA no Brasil, ainda esteja em debate no Congresso, os riscos associados ao uso da IA em certos contextos já são concretos, e os estados não precisam esperar uma lei específica para agir com responsabilidade. Já há um conjunto normativo aplicável, incluindo a Constituição Federal, a LGPD, normas de contratação pública, princípios da administração e decisões de órgãos de controle.Por isso, a adoção de IA no setor público deve incorporar desde o início princípios de responsabilidade e accountability, como:Legalidade e proporcionalidade: toda aplicação de IA deve ter base legal clara e ser adequada ao fim público, com atenção ao risco e à escala.
Transparência e explicabilidade: os critérios e lógicas de decisão dos sistemas devem ser documentados e auditáveis.Não discriminação e equidade: evitar reforço de desigualdades ou vieses algorítmicos que prejudiquem grupos vulneráveis.Segurança e qualidade dos dados: garantir que os dados usados sejam íntegros, atualizados, protegidos e adequados à finalidade pretendida.Prestação de contas e supervisão humana: o uso de IA não afasta a responsabilidade do agente público. Toda decisão automatizada deve ser revisável por instância humana.Aplicar o conceito de IA Responsável no nível estadual significa atuar com diligência, mesmo sem regulamentação específica. Isso significa reconhecer que o risco é real e que a atuação estatal — pela sua posição de poder e impacto — deve ser guiada por critérios de ética, segurança jurídica e interesse coletivo. Trata-se de evitar danos e fortalecer a confiança da sociedade na inovação pública.
Antes da execução, defina os indicadores: sem métrica, não há gestão.Revisar periodicamente a execução com apoio de equipe multidisciplinar.Criar mecanismos de escuta contínua de usuários e servidores.Compartilhar relatórios de implementação com órgãos de controle e sociedade civil.
Notas
- Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) define a adoção de IA como o uso de tecnologias de IA já existentes que se alinhem com as necessidades e estruturas socioeconômicas do presente, o desenvolvimento consiste no direcionamento da inovação tecnológica. UNCTAD. Technology and Innovation Report 2025: Harnessing frontier technologies for sustainable development. Eeneva: United Nations Conference on Trade and Development, 2024. Disponível em: https://unctad.org/system/files/official-document/tir2025_en.pdf
- Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/topics/policy-sub-issues/fiscal-federalism-network/ policy-memo-options-for-deploying-ai.pdf?utm_source=chatgpt.com
- Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/103144450/sistema-de-ia-auxiliara-governo-da-bahia-em-politicas-publicas-para-agricultura
- Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/103144450/sistema-de-ia-auxiliara-governo-da-bahia-em-politicas-publicas-para-agricultura
- Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2024/10/g7-toolkit-for-artificial-intelligence-in-the-public-sector_f93fb9fb/421c1244-en.pdf
- A nomenclatura adotada dividida em infraestrutura, pessoas (formação e capacitação), inovação tecnológica e políticas facilitadoras está alinhada com referências internacionais. O Banco Mundial, em seu framework dos 4 C’s para desenvolvimento de IA traz elementos semelhantes. A abordagem dos 4 C’s do Banco Mundial destaca que a preparação para a inteligência artificial depende de quatro elementos fundamentais: Conectividade, que envolve acesso confiável à energia, internet de alta velocidade e dispositivos compatíveis para reduzir a desigualdade digital; Computação, que se refere à disponibilidade de poder de processamento adequado, seja em centros de dados ou em soluções locais como dispositivos móveis e de borda; Contexto, que exige dados de alta qualidade, bem governados e ajustados às realidades, valores e idiomas locais; e Competência, que significa desenvolver habilidades digitais e conhecimentos especializados em IA para criar soluções alinhadas às necessidades da sociedade. WORLD BANK. Devising a Strategic Approach to Artificial Intelligence: A Handbook for Policy Makers. Washington, DC: International Bank for Reconstruction and Development / The World Bank eroup, 2025. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/9b772f34-629b-41e0-84d0-f5b4c65e6c46/content.
Similarmente, a UNCTAD divide em três elementos para a adoção e desenvolvimento de IA: infraestrutura, dados e
habilidades. Infraestrutura se refere à conectividade digital e à capacidade computacional, além das redes, arquitetura e recursos necessários para criar, treinar e aplicar soluções de inteligência artificial em uma comunidade ou país. Os
dados são essenciais para o treinamento dos modelos de IA, assim como para sua aplicação em diferentes casos de uso. Além de serem insumos, os dados também são gerados pelos próprios sistemas de IA. As habilidades envolvem desde competências digitais básicas até habilidades avançadas específicas em IA, além das competências complementares necessárias para formar uma força de trabalho integrada que possa desenvolver e utilizar a IA de forma eficiente.
UNCTAD. Technology and Innovation Report 2025: Harnessing frontier technologies for sustainable development. Eeneva: United Nations Conference on Trade and Development, 2024. Disponível em: https://unctad.org/system/files/official-document/tir2025_en.pdf
isponível em: https://agencia.ac.gov.br/estado-sanciona-lei-de-incentivo-a-inclusao-digital-e-tecnologica-em-areas-rurais/ 52 Disponível em: https://www.pi.gov.br/unesco-reconhece-piaui-como-primeiro-territorio-nas-americas-a-implementar-o-ensino-de-inteligencia-artificial-na-educacao-basica/
com-apoio-da-sudene
de cursos, mentorias, demonstrações tecnológicas e roteiros personalizados de adoção de IA. Já o projeto National AI Research Resource promovido por Stanford busca criar uma infraestrutura de pesquisa nacional que disponibilize recursos e datasets para pesquisadores, permitindo experimentação científica e desenvolvimento de modelos de IA antes de sua aplicação em escala real.
<?> Disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/diario/pesquisa/materia/890020 131 Disponível em: https://wwa.tjto.jus.br/ diario/pesquisa/materia/890020